Afastamento por motivo de Doação de Sangue

Afastamento concedido a(o) servidor(a) em razão de doação de sangue.

A frequência anual admitida para doações de sangue será:

a) de 04 (quatro) doações de sangue anuais para homens, com intervalo mínimo de 02 (dois) meses entre elas;
b) de 03 (três) doações de sangue anuais para mulheres, com intervalo mínimo de 03 (três) meses.

1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Lei nº 8.112, de 11 de Dezembro de 1990 (Art. 97)

Nota Informativa nº 194/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP

2. COMO SOLICITAR

– Acessar o site do SouGov ou baixar o aplicativo em seu celular (disponível no Google Play ou App Store);

– Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Informar Afastamentos”;

– Seguir as orientações e finalizar a solicitação.

Tutorial da solicitação pelo app  SouGov: Clique aqui

2.1. Documentos necessários

  • Declaração de doação de sangue digitalizada.

3. CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.