Suspensão de processos de remoção
Prezados Servidores,
Conforme Memorando Circular nº 9/2017/DDP/PRODEGESP, informamos que será prorrogada a suspensão da abertura de processos de remoção na modalidade “a pedido” (alínea II do Art. 36 da Lei n° 8.112/90), formuladas pelo servidor ou pela Unidade de lotação, por 90 dias a partir de 16/12/2017.
As atividades serão realizadas conforme o cronograma abaixo:
ATIVIDADE |
PRAZOS |
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1. Suspensão da abertura dos processos de remoção a pedido |
De 16/12/2017 a 16/03/2018 |
2. Finalização dos processos de remoção:
2.1. Encaminhamento, em caso de possibilidade, dos pedidos pendentes 2.2. Conclusão dos registros administrativos |
Até 15/01/2018
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3. Elaboração de nova política de movimentação |
15/01 a 16/03/2018 |
4. Desenvolvimento de sistemas informatizados |
A partir de 19/03/2018 |
Dúvidas e/ou sugestões podem ser encaminhadas pelo e-mail remocao.ddp@contato.ufsc.br.