Reconsideração e Recurso – Avaliação IFBrA
Caso o servidor não concorde com a decisão da avaliação do IFBr-A poderá solicitar pedido de reconsideração, o qual, será analisado pela mesma equipe que fez a avaliação inicial (conforme estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Capítulo VIII do Direito de Petição, Art. 107 e Art. 108).
1 Como solicitar:
1.1 Reconsideração:
Caso o processo da Avaliação ou Reavaliação esteja arquivado na SEARF, o/a servidor/a deverá solicitar o desarquivamento pelo e-mail: searf@contato.ufsc.br
- Não há um formulário específico para fazer o pedido de reconsideração. O servidor deverá anexar um ofício no processo explicando a motivação do seu pedido para dar prosseguimento ao mesmo.
- O pedido de reconsideração deverá conter novos documentos médicos previamente não apresentados na avaliação/reavaliação.
- O (a) servidor (a) deverá tramitar o processo via SPA, para a Divisão de Serviço Social (DISS/DAS/PRODEGESP).
- O prazo para solicitar a reconsideração é de até 30 dias a contar da publicação ou da ciência do resultado da primeira Avaliação – IFBrA.
1.2 Recurso:
Se diante do pedido de reconsideração a equipe decidir por manter o resultado inalterado, ainda caberá recurso, a ser solicitado em até 30 dias a contar da publicação ou da ciência do resultado da reconsideração. O pedido deverá ser direcionado à autoridade imediatamente superior. Nesse caso o(a) servidor(a) deverá:
- Encaminhar o mesmo processo (que contém a decisão de reconsideração negada) para DAS/PRODEGESP, que é a autoridade superior competente para recurso à decisão de reconsideração.
- O pedido de recurso deverá conter ofício justificando o motivo do mesmo e sua fundamentação.
No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: ifbra@contato.ufsc.br