Reconsideração e Recurso – Avaliação IFBrA

Caso o servidor não concorde com a decisão da avaliação do IFBr-A poderá solicitar pedido de reconsideração, o qual, será analisado pela mesma equipe que fez a avaliação inicial (conforme estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Capítulo VIII do Direito de Petição, Art. 107 e Art. 108). 

1 Como solicitar: 

1.1 Reconsideração:

Caso o processo da Avaliação ou Reavaliação esteja arquivado na SEARF, o/a servidor/a deverá solicitar o desarquivamento pelo e-mail: searf@contato.ufsc.br

  • Não há um formulário específico para fazer o pedido de reconsideração. O servidor deverá anexar um ofício no processo explicando a motivação do seu pedido para  dar prosseguimento ao mesmo.
  • O pedido de reconsideração deverá conter novos documentos médicos previamente não apresentados na avaliação/reavaliação.
  • O (a) servidor (a) deverá tramitar o processo via SPA,  para a Divisão de Serviço Social (DISS/DAS/PRODEGESP). 
  • O prazo para solicitar a reconsideração é de até 30 dias a contar da publicação ou da ciência do resultado da primeira Avaliação – IFBrA.

1.2 Recurso:

Se diante do pedido de reconsideração a equipe decidir por manter o resultado inalterado, ainda caberá recurso, a ser solicitado em até 30 dias a contar da publicação ou da ciência do resultado da reconsideração. O pedido deverá ser direcionado à autoridade imediatamente superior. Nesse caso o(a) servidor(a) deverá:

  • Encaminhar o mesmo processo (que contém a decisão de reconsideração negada) para  DAS/PRODEGESP,  que é a autoridade superior competente para recurso à decisão de reconsideração.
  • O pedido de recurso deverá conter ofício justificando o motivo do mesmo e sua fundamentação.

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: ifbra@contato.ufsc.br