Programa de Desligamento Voluntário

01/12/2017 15:36

Informamos que a Medida Provisória número nº 792 perdeu sua eficácia, conforme Siape-Comunica nº 559041, cujo texto consta abaixo na íntegra.

 

SIAPE-COMUNICA Nº 559041
DATA: 01DEZ2017

ORGAO: 26246 – UFSC

MÊS PAGAMENTO: DEZ2017

Senhores Dirigentes de Recursos Humanos,
Informo que a Medida Provisória 792, de 26 de julho de 2017, que Instituiu o Programa de Desligamento Voluntário, a jornada de trabalho reduzida com remuneração proporcional e a licença sem remuneração  com pagamento de incentivo em pecúnia, destinados ao servidor da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, perdeu a eficácia.
A vigência da citada MP abrangeu o período compreendido de 27/07/2017 a 27/11/2017 (Art. 62 da CF/88 e art. 9º da Res. 1/2002-CN). Assim, somente os atos publicados no supracitado período produzirão efeitos legais e permaneceram regidos pelo efeitos da MP. Posto isso, os órgão setoriais e correlatos não deverão publicar nenhum ato pertinente ao tema até que seja emitida orientação por este órgão central.