PRODEGESP e CPTELEFLEX divulgam orientações gerais acerca dos projetos-pilotos

28/06/2023 08:51

Fique ligado: confira alguns direitos que você pode requerer! - ASTRAM

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (PRODEGESP), conjuntamente com a Comissão Permanente TELEFLEX, repassa algumas orientações gerais para observância dos servidores e chefias dos setores que estão participando dos projetos-piloto de teletrabalho e de ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho:

 

a) A Comissão Permanente não avalia o mérito das solicitações de implementação do projeto-piloto de Teletrabalho ou da Flexibilização, cabendo a responsabilidade às Comissões Setoriais, Chefias Imediatas e Direções das Unidades;

b) Os servidores poderão participar de somente uma modalidade de projeto-piloto, de acordo com as características das atividades e do setor e mediante acordo entre os servidores do setor e a chefia imediata (ou seja, flexibilizar a jornada para ampliar o atendimento ou fazer revezamento de teletrabalho). Ainda assim, o mesmo setor poderá se organizar e ter servidores em revezamento de jornada flexibilizada e outros servidores em teletrabalho;

c) O preenchimento do plano de trabalho mensal é passo obrigatório para iniciar o projeto-piloto do teletrabalho. Assim, todos os servidores deverão, obrigatoriamente, inserir seus planos de trabalho no controle social para que sejam aprovados pela Comissão Setorial respectiva e pela chefia imediata;   

d) Todos os servidores dos setores já cadastrados devem, obrigatoriamente, iniciar o uso do sistema do controle social, conforme preconiza a Portaria Normativa 473/2023/GR;

e) Todos os servidores devem permanecer preenchendo a folha ponto e encaminhando o boletim de frequência para a Divisão de Acompanhamento da Jornada de Trabalho (DAJOR/DAP) durante o período de adaptação e de extensão do uso do sistema de Controle Social para toda a Instituição;

f) Todos os setores deverão – para possibilitar o início do teletrabalho ou da flexibilização – atualizar sua página oficial com as informações de horário de atendimento do setor, escala de trabalho,  link para o controle social dos servidores do setor e dos canais oficiais de comunicação (conforme Portaria Normativa 467/2023/GR);

g) Todos os setores deverão disponibilizar a escala de atendimento presencial na entrada do setor (sugere-se uma observação abaixo da escala: “Eventuais alterações na escala estarão disponíveis no Controle Social”);

h) O horário do servidor no Controle Social deve estar em consonância com o horário de atendimento do setor. O horário de atendimento do setor deve ser fixo (não pode variar de acordo com escala dos servidores). Para registro no Controle Social não se deve colocar o horário de almoço: deve ser realizado um registro do primeiro turno e outro do segundo turno (exemplo: 8h às 12h e 13h às 17h), com o intervalo intrajornada de mínimo 1 hora e no máximo 3 horas; Os servidores flexibilizados deverão registrar um único turno de 6 horas; 

i) As escalas devem ocorrer de forma que o atendimento presencial não seja prejudicado e tenha sempre ao menos um servidor para cada tipo de atendimento daquele setor. Em setores com somente um servidor, poderá ser organizada a equipe multisetorial para manter o atendimento presencial, que deverá ser sinalizada na estrutura física (caso o atendimento seja realizado em salas diferentes). Recomenda-se a manutenção do atendimento telefônico via ramal (quem está no presencial irá atender as chamadas do ramal de quem está em teletrabalho ou, se houver necessidade, o servidor em teletrabalho pode utilizar a ferramenta Zoiper);

j) Para que seja possível a implementação da ampliação do atendimento com flexibilização da jornada é necessário, no mínimo, a adesão de dois TAEs em contraturnos, que garantam o atendimento ampliado daquele serviço pelas 12 horas, de forma que sejam observadas as atribuições dos cargos, a fim de evitar desvio de função (vedado pelo artigo 117 da Lei nº 8.112/90), havendo também necessidade que esses servidores tenham atribuições em comum. Caso o setor possua somente dois servidores em revezamento de flexibilização, em eventuais licenças, afastamentos e férias de um dos servidores, o setor deverá retornar à jornada de 8 horas diárias;

k) Esclarece-se que, por se tratar de projeto-piloto, as atividades utilizadas para definição do Ambiente Organizacional dos servidores, análise dos processos de Progressão por Capacitação Profissional e Incentivo à Qualificação e análise funcional permanecerão sendo as que constam no Sistema ADRH, e não serão consideradas as atividades dos planos de trabalho mensais. O Formulário de Descrição das Atividades deve permanecer sendo enviado à Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento na Carreira quando ocorrer qualquer mudança das atividades do servidor, conforme procedimento regular da Coordenadoria. 

Lembramos que o sucesso dos projetos-pilotos depende da colaboração de todos os servidores, de forma que viabilizem o funcionamento das políticas e estas sejam aprovadas de forma institucional e permanente. Contamos com a colaboração de todos.

Orientações divulgadas por intermédio do Ofício Circular n. 4/2023/PRODEGESP.