PRODEGESP divulga ofício circular com orientações aos servidores sobre a greve

01/04/2024 09:12

A Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas emitiu e distribuiu a todos os usuários via SOLAR, no dia 28/03/2024, o Ofício Circular nº 6/2024/PRODEGESP, com orientações sobre o registro da greve dos servidores TAE:

Em razão da greve dos servidores Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs), deflagrada a partir de 11 de março de 2024, seguem orientações relativas aos registros no boletim de frequência, no Sistema de Controle Social (CSocial) e outros assuntos correlatos.

Todos os servidores TAEs que aderirem à greve deverão informar, por e-mail, a sua chefia imediata, pois a ausência dessa informação poderá acarretar falta injustificada. Tendo em vista que a greve é um direito constitucional, a participação dos TAEs no movimento paredista não deve ser registrada como falta injustificada no boletim de frequência. A reposição dos dias não trabalhados será realizada conforme Acordo de Greve a ser firmado entre a Administração Central desta Universidade e o Sindicato de Trabalhadores em Educação da Universidade Federal de Santa Catarina.

Quanto aos servidores do Regime Jurídico Único lotados no HU permanecem as orientações mencionadas nos parágrafos 2 e 3.

Caso as chefias imediatas estejam em greve, esses registros devem ser realizados pelo nível hierárquico imediatamente superior. Não deverá ser realizado nenhum registro de greve no CSocial, uma vez que não há opção no rol de ocorrências. Além disso, há de se observar a possibilidade de membros das Comissões Setoriais de Controle Social e chefias também estarem em greve.

Sobre a jornada de trabalho dos servidores que não farão adesão à greve, orienta-se a preservação das condições previstas no Plano de Trabalho Individual, conforme informado no CSocial. Em relação às orientações do OFÍCIO CIRCULAR Nº 6/2023/PRODEGESP, acerca da adesão aos projetos-pilotos de teletrabalho e ampliação do atendimento com flexibilização da jornada de trabalho dos novos servidores, mantém-se o período mínimo de 4 meses após a posse do servidor. O Ofício pode ser consultado por número pelo SPA.