Perguntas frequentes – Chamada Pública nº 01/2017

1. Para fins desta chamada pública, é aceito o Currículo Lattes?

Sim. Poderá também ser enviado o Currículo Convencional, com  experiências atuais e anteriores.

2. Se meu cargo não estiver na chamada pública, posso protocolar um processo solicitando a redistribuição mesmo assim?

Não. Somente serão aceitas as inscrições nos cargos constantes do item 5 desta chamada pública.

3.  As vagas  de redistribuição não efetivadas podem ser  aproveitadas de lista de aprovados/classificados em concurso público de outra instituição?

Não. A Chamada Pública é para servidores empossados.

4.  Assinatura no formulário “Cadastro Funcional”  é da instituição de origem? 

Sim. Com repeito aos documentos  (itens 4.2.4;  4.2.6; 4.2.7 e 4.2.8 da chamada pública)  são   fornecidos, assinados e carimbados pelo setor (servidor) responsável pelo  fornecimento das dados da  instituição de origem.