Suspeita de fraude em consignação?
Primeiramente, vale destacar que:
1 – Compete à Secretaria de Gestão de Pessoas do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão realizar o processo de cadastramento das instituições consignatárias no sistema de folha de pagamento do Executivo Federal, sendo que as consignatárias ficam responsáveis pelo lançamento das conginações na folha de pagamento, após também a autorização do servidor no SouGov.
2 – A UFSC não é parte contratante desses serviços, portanto qualquer problema ou irregularidade o consignado deverá reportar-se primeiramente à empresa consignatária.
Caso a consignatária NÃO tome providências quanto às irregularidades identificadas pelo consignado, e se tratando de desconto que já tenha sido incluído no contracheque definitivo, o servidor ativo, aposentado ou beneficiário de pensão deverá preencher Termo de Reclamação, relatando seu questionamento e, de preferência, anexando ao termo:
*Boletim de Ocorrência – Polícia Civil;
*Ouvidoria aberta na empresa consignatária; e/ou
*Outros documentos indicativos de irregularidades
IMPORTANTE
Assim que realizada a abertura do Termo de Reclamação, sempre verifique se foi encaminhada uma confirmação de abertura para o seu e-mail cadastrado no SIGEPE. Sem a confirmação, o termo de reclamação pode não ser efetivado, tendo que nesse caso refazê-lo.
Concluída e confirmada a abertura do termo, a instituição consignatária será notificada para comprovar a regularidade da consignação contestada ou devolver os valores consignados indevidamente, no prazo de até cinco dias corridos, contados da notificação, sob pena de exclusão da consignação.
A partir daí, acompanhe o andamento do termo de reclamação no SouGov!
FIQUE ATENTO
Fique atento à data em que será disponibilizada a prévia do contracheque mensal, clicando aqui.
Favor entrar em contato com a CPP/DAP o mais breve possível, através do e-mail cpp.dap@contato.ufsc.br ou pelo número (48) 3721-9411, nas seguintes situações:
1 – Caso tenha dúvida sobre algum desconto no seu contracheque;
2 – Havendo desconto na prévia do contracheque com suspeita de fraude, que não houve autorização do servidor, abrir urgentemente Boletim de Ocorrência e encaminhá-lo o quanto antes para o e-mail acima, de modo que possamos verificar a possibilidade de suspensão imediata, junto ao Órgão Central SIPEC.
O ressarcimento ou devolução dos descontos comprovadamente indevidos, após a conclusão da investigação policial, será efetuado pela instituição consignatária envolvida, sendo que a Administração Pública não é corresponsável por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelo consignado junto ao consignatário ou por problemas na relação jurídica entre o consignado e o consignatário, em conformidade ao Art. 28 da Portaria nº 209/2020/ME.
LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- LEI Nº 14.131, DE 30 DE MARÇO DE 2021
- LEI 14.509, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022
- PORTARIA NORMATIVA ME Nº 209, DE 13 DE MAIO DE 2020
- DECRETO Nº 8.690, DE 11 DE MARÇO DE 2016
- PORTARIA NORMATIVA SRH N° 1 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2010
- PORTARIA NORMATIVA SRH N° 1 DE 15 DE ABRIL DE 2011
- PORTARIA NORMATIVA SEGEP N° 5 DE 18 DE OUTUBRO DE 2012
- LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990