Reversão
O servidor aposentado por invalidez será submetido a perícia por junta oficial e, quando os motivos que ensejaram a aposentadoria forem insubsistentes, será sugerida a reversão desde que haja capacidade laboral. Esta avaliação pode ser solicitada pelo servidor ou pela administração. (Lei 8112/1990, arts. 25, I e art. 188, § 5º)
A solicitação deve ser encaminhada para CAPE/DAP – Clique Aqui!
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal ![]() |