Avaliação de Servidor Aposentado para Fins de Isenção de Imposto de Renda na Fonte
É de competência do perito realizar perícia oficial singular ou Junta Médica. A unidade SIASS ou serviço de saúde do órgão convocará o servidor aposentado ou pensionista que solicitou isenção de imposto de renda para submeter-se a avaliação pericial, devendo o solicitante apresentar relatórios e resultados de exames que comprovem a existência da doença: (Lei 7713/1988, art. 6º, XIV)
- Aposentadoria motivada por acidente em serviço;
- Aposentadoria motivada por moléstia profissional;
- Tuberculose ativa;
- Alienação mental;
- Esclerose múltipla;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Hanseníase;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
- Hepatopatia grave;
- Contaminação por radiação;
- Síndrome da imunodeficiência adquirida (Sida/Aids);
- Fibrose cística (mucoviscidose).
A isenção de imposto de renda é exclusiva aos proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.
No caso de pensionista, exclui-se a moléstia profissional e acidente em serviço.
Para solicitar a avaliação, o servidor aposentado ou pensionista deverá:
- Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
- Grupo de assunto: 385 – Imposto de Renda – Digital
- Assunto: 1519 – Isenção de Imposto Renda- IR
- Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, do servidor ou do pensionista que está solicitando a isenção do imposto de renda.
- Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e os demais documentos exigidos (laudos médicos e exames).
- Encaminhar no SPA para: JMO/DAS/SEGESP.
O processo poderá ser autuado no Protocolo Geral da UFSC, onde o requerente deverá levar os documentos indicados acima;
A Junta Médica agendará a perícia para avaliação do requerente e após conclusão encaminhará o processo para CPP/DAP.
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal ![]() |