Avaliação da Idade Mental de Dependente para Concessão de Auxílio Pré-Escolar
O dependente excepcional de servidor(a) que apresentar deficiência mental grave poderá ter direito a auxílio pré-escolar enquanto for constatada, por avaliação pericial (singular ou junta), idade mental inferior a seis anos. (Decreto 977/1993, art. 4º, § 2º).
COMO SOLICITAR?
O(a) servidor(a) deverá abrir um processo digital no sistema SPA/SOLAR:
- Grupo de assunto: 33 – Auxílio
- Assunto 1518 – Auxílio Pré-Escolar
- Encaminhar para JMO/DAS/PRODEGESP
- Anexar: Formulário preenchido.
A Junta Médica agendará perícia para avaliação do dependente do requerente e com o Laudo elaborado, anexará ao processo digital e encaminhará para a DBL/DAP, que dará continuidade no processo.
Mais informações, clique na página da DBL/DAP .
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal |