Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior e restrições de atividades
1. Avaliação da capacidade laborativa por recomendação superior
De acordo com o art. 206 da Lei nº 8112 (Brasil, 1990), nos casos em que o servidor apresentar indícios de lesões orgânicas ou funcionais, ele pode ser submetido a uma inspeção médica. Isso se aplica tanto nos casos de indícios de adoecimento físico quanto mental. Essa inspeção está prevista na terceira edição do Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal (Brasil, 2017), como uma Avaliação da Capacidade Laborativa por Recomendação Superior, logo, entende-se que seja efetuada a partir de solicitação da chefia.
Essa avaliação tem como finalidade um cuidado com a saúde do servidor, portanto não tem caráter punitivo. Na maioria das situações, a Avaliação da Capacidade Laborativa (ACL) é utilizada quando as abordagens iniciais ao servidor adoecido não geraram o efeito esperado, como por exemplo, o servidor não aderiu ao tratamento de saúde. Assim, recomenda-se que, antes da solicitação dessa avaliação, sejam realizadas outras tentativas de encaminhamento para os profissionais de saúde.
Quem solicita?
Chefia (imediata ou superior).
Quando solicitar?
Esse recurso pode ser utilizado quando a chefia percebe sinais de adoecimento e/ou alterações comportamentais no trabalho. É importante que antes sejam tentadas outras abordagens com o servidor e, se falharem ou não forem suficientes, então é possível utilizar-se da ACL.
Como solicitar?
Essa avaliação deve ser solicitada pela chefia do servidor (imediata ou superior), por meio de Solicitação Digital, a ser incluída na plataforma Solar (SPA), de forma sigilosa, nos seguintes termos:
- Setor responsável: JMO/DAS/SEGESP;
- Grupo de assunto: 338 – Restrição Médica;
- Assunto: 1205 – Restrição Médica;
- Interessado na UFSC: Chefia Imediata/Superior E servidor avaliado (veja como cadastrar mais de um interessado no processo);
- Controle de Acesso – Sigilo Restrição Médica;
- Anexar o Formulário disponível em Formulário Avaliação da Capacidade Laborativa – Restrições de Atividades, devidamente assinado pela chefia e com a ciência do servidor*; e
- Enviar para a Junta Médica Oficial (JMO/DAS/SEGESP).
Ao preencher o formulário, deve-se relatar de forma objetiva os fatos que motivaram o encaminhamento da avaliação de capacidade laborativa, sem emitir opiniões ou citar diagnósticos de saúde.
*O processo somente será analisado se houver manifestação expressa do servidor interessado. Essa manifestação deve ocorrer prioritariamente por meio da assinatura do formulário. Caso seja inviável a assinatura no formulário do servidor a ser avaliado, deverá ser anexado ao processo um comprovante da comunicação ao servidor da abertura do processo (notificação por e-mail ou outro canal de comunicação oficial do setor). |
2. Restrição de atividade laboral
Quando o servidor não estiver apto a desempenhar todas as atribuições do seu cargo, por motivo de saúde, precisará passar por uma avaliação pericial.
Neste caso, o servidor deverá apresentar documento recente (até 3 meses) do médico assistente à chefia, indicando as limitações de atividades. Orienta-se que esse documento não seja um atestado ou relatório médico com informações sobre a doença, mas apenas um documento com a indicação médica que informa as limitações que o servidor possui. Os demais documentos médicos, que incluem CID da doença e detalhes do tratamento, devem ser apresentados somente para os profissionais da área de saúde do DAS, preservando assim o sigilo dessas informações.
A chefia recepciona esse documento médico com as limitações, mas deve encaminhá-lo para a análise da Junta Médica Oficial, juntamente com o Formulário Avaliação da Capacidade Laborativa – Restrições de Atividades preenchido e assinado. Isso se faz necessário para que o gestor tenha o devido respaldo na implementação das possíveis restrições, uma vez que o laudo da junta é determinante: as restrições dadas pelo médico assistente podem ser aceitas, negadas ou adaptadas. Além disso, a chefia também poderá contar com a orientação técnica da equipe de saúde.
Quem solicita?
Chefia (imediata ou superior).
Quando solicitar?
Quando o servidor apresentar documento do médico assistente com indicação de restrições de tarefas. Ao receber esse documento, a chefia deve enviá-lo para análise da JMO.
Como solicitar?
Essa solicitação seguirá os mesmos trâmites da ACL, ou seja, deve ser solicitada pela chefia (imediata ou superior), por meio de Processo Digital a ser incluído na plataforma Solar (SPA), de forma sigilosa, nos seguintes termos:
- Setor responsável: JMO/DAS/SEGESP;
- Grupo de assunto: 338 – Restrição Médica;
- Assunto: 1205 – Restrição Médica;
- Interessado na UFSC: Chefia Imediata/Superior E Servidor avaliado (veja como cadastrar mais de um interessado no processo);
- Controle de Acesso – Sigilo Restrição Médica;
- Anexar o Formulário disponível em Formulário Avaliação da Capacidade Laborativa/Restrição de atividades, devidamente assinado pela chefia e pelo servidor interessado; e
- Enviar para a Junta Médica Oficial (JMO/DAS/SEGESP).
Ao preencher o formulário, deve-se relatar, de forma clara e objetiva, os motivos que ensejaram a solicitação, tais como as dificuldades apresentadas no ambiente de trabalho, as restrições de atividades por conta das questões de saúde e outras informações que se julgarem necessárias para a análise da equipe de saúde.
3. Como são realizadas e finalizadas as avaliações de capacidade laboral e de restrições de atividades na Junta Médica Oficial
Essas avaliações, na maioria, são inicialmente encaminhadas para análise da Equipe Multiprofissional de Suporte à Perícia Oficial em Saúde. Assim, é comum outros profissionais (assistentes sociais, enfermeiros, psicólogos, médicos do trabalho) fazerem contato com o servidor ou, ainda, com a chefia e/ou equipe, de modo a subsidiar a análise. Posteriormente, a Junta Médica convoca o servidor para uma perícia, quando será emitido o laudo final.
No laudo final, poderão constar os seguintes encaminhamentos:
- Apto ao trabalho: Analisadas as condições que ensejaram o encaminhamento, o servidor é considerado apto ao trabalho. Podem existir questões de saúde envolvidas, mas estas não impedem o servidor de exercer suas atividades e não requerem, naquele momento, restrições ou outro encaminhamento por parte da Junta Médica;
- Licença para Tratamento de Saúde: Se houver necessidade de afastamento do trabalho, poderá ser concedida Licença para Tratamento de Saúde. Caso a conclusão pericial exija reavaliação da capacidade laborativa ao término da licença, essa informação constará no laudo e o servidor deverá agendar nova avaliação antes de retornar às atividades laborativas;
- Restrição de atividades: Nos casos de restrições indicadas por médico assistente, ressalta-se que estas poderão ser acatadas, negadas ou adaptadas pela Junta Médica. A emissão de laudo pericial referente às limitações garante à chefia o respaldo legal para a implementação das restrições. Além disso, a chefia e o próprio servidor podem contar com as devidas orientações técnicas da equipe do DAS para a adequação da atividade e do posto de trabalho do servidor.
- Readaptação: Se constatada uma limitação de pelo menos 70% no desenvolvimento das atribuições do cargo, não é possível emitir laudo com restrições. Nesse caso, a perícia poderá indicar a readaptação do servidor para outro cargo, conforme preconiza o art. 24 da Lei nº 8112, de 11 de dezembro de 1990 (Brasil, 1990), e a Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. A readaptação consiste na incumbência de atribuições e responsabilidades de outro cargo que sejam compatíveis com a limitação que o servidor tenha sofrido em sua capacidade física ou mental, constatada em inspeção médica, e perdurará enquanto o servidor permanecer nesta condição, mantida a remuneração do cargo de origem.
- Aposentadoria por incapacidade laborativa: Dependendo do caso (tempo de afastamento por saúde, perspectiva da evolução da patologia, impossibilidade de retornar ao trabalho com restrições ou impossibilidade de readaptação), a Junta Médica Oficial pode indicar a aposentadoria do servidor por incapacidade laborativa permanente.
Nas hipóteses c, d e e, a perícia oficial estabelecerá um prazo para reavaliação do servidor, sendo isto informado no laudo pericial. Essa nova avaliação tem por finalidade verificar se permanecem as condições que justificaram as restrições das atividades, a readaptação ou a aposentadoria. Assim, ao término do prazo estipulado no laudo, cabe ao servidor entrar em contato com a JMO, pelo e-mail juntamedica@contato.ufsc.br ou telefone (48) 3721-4295, para obter mais informações sobre o agendamento da nova perícia.
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal ![]() |