Licença para Desempenho de Mandato Classista
- Licença sem remuneração concedida para o desempenho de mandato em confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão;
- Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, desde que cadastradas no Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado;
- A licença terá duração igual à do mandato, podendo ser prorrogada, no caso de reeleição, e por uma única vez.
1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE:
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 81, 82, 92 e 94)
2. COMO SOLICITAR:
O requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
– Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
– Abrir processo digital via Sistema Solar (SPA);
– Anexar o formulário ao processo;
– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.
2.1. Formulário e documentos necessários:
- Formulário: clique aqui
3. CONTATO
No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.
4. FLUXO DO PROCESSO