Licença para Atividade Política

  • Será concedida Licença para Atividade Política, sem remuneração, ao servidor durante o período compreendido entre sua escolha como candidato em convenção partidária e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral;
  • O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura, até o décimo dia seguinte ao do pleito;
  • A licença será concedida a partir do dia imediato ao do registro da candidatura perante à Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses;
  • O servidor que tiver competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades perceberá a remuneração de seu cargo efetivo durante os seis meses de desincompatibilização previstos no art. 1º, inciso II, alínea “d”, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990;
  • O período de Licença para Atividade Política de que trata este artigo será contado apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade;
  • O pedido de licença deverá ser apresentado com antecedência ao seu início para que o servidor não incorra em inelegibilidade eleitoral.

1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 20, 86 e 103, inciso III)

Lei nº 9.527, de 10/12/1997

Lei Complementar n° 64, de 21/05/90

Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 34, de 24 de março de 2021 (Capítulo III)

2. COMO SOLICITAR

– Preencher o formulário específico;

– Abrir processo digital via SPA;

– Anexar o formulário ao processo;

– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.

2.1. Formulário e documentos necessários:

  • Formulário: Clique aqui
  • Certidão de filiação partidária no ato do requerimento;
  • Ata da convenção partidária que escolheu o servidor como candidato, após a convenção partidária e o registro da candidatura;
  • Declaração ou outro documento que comprove o registro da candidatura junto ao órgão eleitoral;
  • Manifestação da autoridade competente para confirmar o exercício das atividades, competência ou interesse, direta, indireta ou eventual, no lançamento, arrecadação ou fiscalização de impostos, taxas e contribuições de caráter obrigatório, inclusive parafiscais, ou para aplicar multas relacionadas com essas atividades.

3. CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.

4. FLUXO DO PROCESSO

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