Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro

  • Licença concedida ao servidor para acompanhar cônjuge ou companheiro deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo;
  • A licença será por prazo indeterminado e sem remuneração, e somente é devida no caso de o deslocamento ter ocorrido de ofício, ou seja, por interesse da administração pública ou da empresa privada na qual o cônjuge ou companheiro trabalha;
  • No deslocamento de servidor cujo cônjuge ou companheiro também seja servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, poderá haver exercício provisório em órgão ou entidade da Administração Federal direta, autárquica ou fundacional, desde que para o exercício de atividade compatível com o seu cargo (neste caso analisada e concedida pelo Departamento de Desenvolvimento de Pessoas).

1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

 Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 20 e 84)

2. COMO SOLICITAR

 O requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).

 O pedido de licença deverá ser apresentado pelo servidor requerente com no mínimo dois meses de antecedência da data desejada para o início do afastamento:

– Preencher o formulário específico e termo de opção de contribuição do PSS, disponíveis no site da PRODEGESP;

– Abrir processo digital via Sistema Solar (SPA);

– Anexar o formulário e o termo de opção de contribuição do PSS ao processo;

– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.

2.1. Formulário e documentos necessários:

  • Formulário: clique aqui
  • certidão de casamento ou declaração de união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento;
  • ato que determinou o deslocamento do cônjuge ou companheiro; ou
  • diploma de mandato eletivo dos poderes Executivo ou Legislativo expedido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou outro documento oficial.

3. CONTATO

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.

4. FLUXO DO PROCESSO

Clique aqui