Inclusão/Exclusão de Dependentes para Dedução do Imposto de Renda

Podem ser dependentes para efeitos do imposto sobre a renda:

  • Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;
  • Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Filho(a) ou enteado(a), se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade;
  • Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, de qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
  • Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, sem arrimo dos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não exceder as deduções autorizadas por lei.
  • Pais, avós e bisavós que, no ano-calendário, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 24.511,92;
  • Menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
  • Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.

Ressaltamos que, no caso de pais separados, é considerado dependente o filho que fica com o pai ou a mãe, em decorrência de cumprimento judicial.

1.LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Site da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br)

Fonte das informações prestadas acima e outras orientações importantes disponíveis em:

https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/imposto-de-renda/dirpf

 

2. COMO SOLICITAR

– Acessar o site do SouGov ou baixar o aplicativo em seu celular (disponível no Google Play ou App Store);

– Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Cadastro de Dependente”;

– Escolher o benefício Dedução Imposto de Renda e outro(s) que desejar;

– Seguir as orientações e finalizar a solicitação.

Tutorial da solicitação pelo app  SouGovClique aqui

2.1. Documentos necessários:

  • Documentos comprobatórios conforme quadro abaixo:

3. CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.