Auxílio-Natalidade
- O auxílio-natalidade é benefício devido à servidora por motivo de nascimento de filho, em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto;
- O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora;
- O valor para pagamento do auxílio-natalidade corresponde atualmente a R$718,58;
- No caso de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% por nascituro.
1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 196)
Portaria nº 6/SEGRT/MP, de 16 de janeiro de 2017
2. COMO SOLICITAR
2.1. A servidora deverá optar pelo recebimento do auxílio no momento em que requerer a licença à gestante.
2.2. Quando a genitora não for servidora, o cônjuge ou companheiro servidor público poderá solicitar o auxílio através do site do SouGov ou aplicativo (disponível no Google Play ou App Store).
– Na página inicial, no menu “Solicitações”, escolher a opção “Auxílio-Natalidade (Pai)”;
– Seguir as orientações e finalizar a solicitação.
Tutorial da solicitação pelo app SouGov: Clique aqui
2.3. Documentos necessários:
- Certidão de Nascimento do dependente digitalizada;
- Quando pai e mãe forem servidores públicos, acrescentar declaração do órgão do cônjuge/companheiro(a) informando que este(a) não recebe o benefício.
3. CONTATO
Em caso de dúvida, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.