Afastamento para Exercício de Mandato Eletivo
- Afastamento permitido ao servidor, quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital;
- Tratando-se de mandato federal, estadual, municipal ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo;
- Investido em mandato de Prefeito, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
- Investido em mandato de Vereador, o servidor optará por uma das seguintes possibilidades:
a) havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo;
b) não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração da IFE ou do cargo eletivo;
No caso de afastamento do cargo, o servidor contribuirá para a seguridade social como se em exercício estivesse.
1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 35, 94 e 102)
2. COMO SOLICITAR
– Preencher o formulário específico;
– Abrir processo digital via SPA;
– Anexar o formulário ao processo;
– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.
2.1. Formulário e documentos necessários
- Formulário: Clique aqui
- Documento comprobatório do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do TRE ou outro documento oficial).
3. CONTATO
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.
4. FLUXO DO PROCESSO