AVISOS IMPORTANTES – CAPE

IMPORTANTE: 

Prezados servidores Docentes e Técnicos-Administrativos,

Em virtude das dúvidas em decorrência das alterações promovidas pela Emenda Constitucional nº 103 de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13/11/2019, informamos que os servidores técnicos e docentes que completaram os requisitos para aposentadoria até o dia 12/11/2019 possuem direito adquirido ao benefício da aposentadoria. Sendo assim, a concessão da aposentadoria ocorrerá normalmente para esses casos.


IMPORTANTE: 

Prezados servidores Docentes e Técnicos-Administrativos,

De acordo com o “Comunica número 562073” do sistema SIAPE, informamos que a partir de 1º de março de 2020, entrou em vigor a nova tabela do desconto da contribuição previdenciária, conforme previsto no § 3º do art. 11 da Emenda 103, de 12 de novembro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 13 de novembro de 2019 e na Portaria 2963, de 3 de fevereiro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 4 de fevereiro de 2020. A alíquota passou de 11% para 14%, que pode ser reduzida ou majorada considerando o valor da base da contribuição ou do benefício recebido, conforme os parâmetros previstos nos incisos I ao VIII do § 1º, art. 1º da Portaria nº 2963 de 03 de fevereiro de 2020.

“§ 1º Em razão do reajuste previsto no caput, a alíquota de 14% (quatorze por cento) estabelecida no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, que entrará em vigor em 1º de março de 2020, será reduzida ou majorada, considerado o valor da base de contribuição ou do benefício recebido, de acordo com os seguintes parâmetros:

I – até 1 (um) salário-mínimo, redução de seis inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

II – acima de 1 (um) salário-mínimo até R$ 2.089,60 (dois mil, oitenta e nove reais e sessenta centavos), redução de cinco pontos percentuais;

III – de R$ 2.089,61 (dois mil, oitenta e nove reais e sessenta e um centavos) até R$ 3.134,40 (três mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta centavos), redução de dois pontos percentuais;

IV – de R$ 3.134,41 (três mil, cento e trinta e quatro reais e quarenta e um centavos) até R$ 6.101,06 (seis mil, cento e um reais e seis centavos), sem redução ou acréscimo;

V – de R$ 6.101,07 (seis mil, cento e um reais e sete centavos) até R$ 10.448,00 (dez mil, quatrocentos e quarenta e oito reais), acréscimo de meio ponto percentual;

VI – de R$ 10.448,01 (dez mil, quatrocentos e quarenta e oito reais e um centavo) até R$ 20.896,00 (vinte mil, oitocentos e noventa e seis reais), acréscimo de dois inteiros e cinco décimos pontos percentuais;

VII – de R$ 20.896,01 (vinte mil, oitocentos e noventa e seis reais e um centavo) até R$ 40.747,20 (quarenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), acréscimo de cinco pontos percentuais; e

VIII – acima de R$ 40.747,20 (quarenta mil, setecentos e quarenta e sete reais e vinte centavos), acréscimo de oito pontos percentuais”.

RPPS DA UNIÃO
Esses valores podem sofrer alterações conforme publicação da União
FAIXA SALARIALALÍQUOTA NORMALALÍQUOTA EFETIVA
Até 1 salário mínimo7,5%7,5%
de R$ 1.045,01 a R$ 2.089,609,0%7,5% a 8,25%
de R$ 2.089,61 a R$ 3.134.4012,0%8,25% a 9,5%
de R$ 3.134,41 a R$ 6.101,0614,0%9,5% a 11,69%
de R$ 6.106,07 a R$ 10.448,0014,5%11,69% a 12,86%
de R$ 10.448,01 a R$ 20.896,0016,5%12,86% a 14,68%
de R$ 20.896,01 a R$ 40.747,2019,0%14,68% a 16,79%
Acima de R$ 40.747,2022,0%mais de 16,79%


IMPORTANTE:

Informamos que a partir de 18 de março de 2019 entra em vigor os novos procedimentos para DECLARAÇÃO DE TEMPO DE ATIVIDADE ESPECIAL ou PPP. Diante disso, o requerente poderá autuar seu processo de Declaração de Tempo de Atividade Especial ou PPP  na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos – SPA.

As solicitações deverão ser realizadas por meio de Formulário (Clique Aqui) e encaminhadas em processo eletrônico a ser autuado pelo próprio interessado em seu local de trabalho, via SPA ou por meio do Protocolo Geral da Reitoria.

Para mais informações, acesse aqui.