Avaliação do Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência – IFBrA

1. O QUE É?

Instrumento utilizado para verificar o grau da deficiência do servidor para fins de concessão da aposentadoria da pessoa com deficiência, conforme trata a Lei complementar nº 142/2013 e a Emenda Constitucional nº 103/2019.

2. PÚBLICO ALVO:

Servidores com deficiência.

IMPORTANTE: Para solicitar a Avaliação do IFBrA é necessário que o servidor tenha passado pelo procedimento de Caracterização da Deficiência de servidor efetivo na UFSC (emitido pela EMAPCD – Equipe Multiprofissional de acompanhamento aos servidores da UFSC com deficiência), seguindo as orientação do link: https://prodegesp.ufsc.br/caracterizacao-de-deficiencia/

OBSERVAÇÃO: Caso o servidor tenha ingressado na UFSC em vaga reservada para servidores com deficiência e/ou já tenha realizado o procedimento mencionado acima (Caracterização da Deficiência de servidor efetivo), basta anexar o documento que a EMAPCD atestou a deficiência (reserva de vaga) e/ou o documento de Caracterização da Deficiência de servidor efetivo emitido pela EMAPCD. 

3.COMO SOLICITAR?  

3.1 Formulário e procedimentos

Instruções para preenchimento e assinatura do formulário:

3.1.1 Efetuar download do formulário: FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO IFBrA (obs: Abrir com Navegador Mozilla Firefox ou Microsoft Edge).

3.1.2 Preencher o Formulário.

3.1.4 Utilizar o assinaufsc para assinar o formulário*.

*Ver observação no Formulário.

3.2 Abrir um processo digital no SPA, com o grupo de assunto (408 – IFBrA) e o assunto (1625 – Avaliação – IFBrA)

3.3 Anexar o Formulário de Avaliação do IFBrA como peça no SPA.

3.4 Anexar o documento de Caracterização da deficiência de servidor efetivo emitido pela EMAPCD ou o documento que a EMAPCD atestou a deficiência (no caso dos servidores que ingressaram na UFSC em vaga reservada para pessoa com deficiência).  

3.5 Tramitar o processo digital para a Divisão de Serviço Social – Atenção ao Servidor (DiSS).

3.6 Após a tramitação do processo o servidor será contatado para agendamento da avaliação.

4. CONTATO

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail: ifbra@contato.ufsc.br

5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

5.1 Não é necessário incluir documentações médicas comprobatórias no processo. Estas serão solicitadas apenas no momento da avaliação. 

5.2 Documentações necessárias para o dia da avaliação:

  • Laudos/documentos médicos (legíveis) referentes a deficiência alegada e que atestem a data de início da deficiência e evolução da mesma (se for o caso).
  • Exames complementares relacionados a referida deficiência.
  • Caso a equipe técnica julgue necessário, novos laudos/esclarecimentos médicos e exames podem ser solicitados após a avaliação inicial do servidor.

5.3  Condição para solicitar a Reavaliação:

5.3.1 Caso ocorra mudança na condição de saúde ou da deficiência, o servidor deve apresentar laudos e exames complementares recentes que tenham relação direta com a nova condição de saúde.

5.4 : Prazo para resultado da Avaliação ou Reavaliação:  até 60 dias após a data da avaliação/reavaliação.

6. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

  • Constituição Federal de 1988, Art. 40,  § 4-A.
  • Emenda Constitucional 103/2019, Art. 22.
  • Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013; Art. 3º., Art. 7º e Art. 8º. 

7. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO OU RECURSO

Conforme estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Capítulo VIII  do Direito de Petição, Art. 107 e Art. 108.

Para maiores informações clique aqui.

8. FLUXO DO PROCESSO

Fluxograma: Índice de Funcionalidade Brasileiro aplicado para fins de aposentadoria da pessoa com deficiência

Descrição: Fluxograma composto por retângulos com atividades escritas dentro deles, ligados por setas que vão da esquerda para a direita e percorrem linhas largas, dispostas de cima para baixo, que delimitam os seguintes setores: Servidor, DISS/DAS/PRODEGESP, EMAPCD, JMO/DAS/PRODEGESP, Avaliadores do IFBR-A e SEARF/PRODEGESP. Um círculo verde indica o início do fluxo e um vermelho indica o fim do fluxo.
As atividades indicam o seguinte fluxo para o processo: O processo inicia com a solicitação de avaliação pelo servidor. O servidor autua processo no SPA, anexando o Formulário de solicitação do IFBR-A e o Documento de Caracterização de Deficiência, sendo este um pré requisito (documento emitido pela EMAPCD, conforme procedimento em https://prodegesp.ufsc.br/caracterizacao-de-deficiencia/). O processo no SPA é enviado para DISS/DAS/PRODEGESP. DISS/DAS/PRODEGESP recebe o processo, comunica os avaliadores do IFBR-A por e-mail, realiza a definição de data para avaliação e envia o processo no SPA para a JMO/DAS/PRODEGESP. JMO/DAS/PRODEGESP recebe o processo no SPA e convoca o servidor por e-mail ou telefone. Avaliadores do IFBR-A consultam a EMAPCD sobre o acompanhamento existente ao servidor. Na data agendada, realiza avaliação e emite parecer. A JMO/DAS/PRODEGESP instrui o processo no SPA com o parecer que deve conter o número do processo e envia o processo à DISS/DAS/PRODEGESP. DISS/DAS/PRODEGESP encaminha resultado da avaliação para o servidor por e-mail, anexando orientações finais ao servidor, e envia o processo SPA para arquivamento. SEARF/PRODEGESP realiza o devido arquivamento dos documentos e processo digital.