Avaliação da Capacidade Laborativa de Servidor em Disponibilidade

O retorno à atividade do servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado. Será tornado sem efeito o aproveitamento e cassada a disponibilidade se o servidor não entrar em exercício no prazo legal fixado pela autoridade que publicou o ato, salvo incapacidade laborativa comprovada por junta oficial. (Lei 8112/1990, art. 32)

 

Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal