Alerta aos servidores

18/12/2015 12:42

A L E R T A:

Caro Servidor,

 

Informamos que existem inúmeros relatos por servidores de que estão ocorrendo inclusões irregulares por consignatárias na folha de pagamento. Assim, estamos orientando o procedimento para preenchimento do Termo de Ocorrência de Denúncia através do SIGEPE para que seja incitado o processo para exclusão, se for o caso de confirmação de irregularidade.

 

INSTRUÇÕES PARA ACESSAR O SIGEPE E ABRIR TERMO DE OCORRÊNCIA

‘Não usar o navegador ‘google chrome’.

 

1. <www.siapenet.gov.br> – SERVIDOR – Acesso SIGEPE

2.’Sou servidor ou pensionista’ – Nº CPF – SENHA: Se não possui senha (clicar abaixo: ‘Preciso de ajuda‘);

3. Se já acessou alguma vez mas não se lembra da senha – Clicar em: ‘ESQUECI MINHA SENHA’ ou se for a 1ª vez que acessa o site clicar em: ‘MEU 1º ACESSO’. Após isso, preencher os dados solicitados;

4. Quando solicitar ‘CÓDIGO DE SEGURANÇA’ – clicar ao lado para pedir um código, que será remetido para o seu e-mail;

5. Digitar o ‘código de imagem’ fornecido;

6. Clicar em ‘recuperar senha’ (lado direito, abaixo, da tela); Avançar – 1º acesso;

7. O SIGEPE encaminhará para o seu e-mail uma senha provisória;

8. Entrar novamente no SIGEPE; ‘sou servidor ou pensionista – nº CPF ….. – Senha: colocar a senha provisória;

9. O SIGEPE dirá que a senha atual (provisória) expirou, para criar nova senha (diga OK).

10. Criar uma nova senha, de 08 a 10 caracteres, alfanumérica;

AO ACESSAR O MENU: ( entrar com o CPF e a senha)

Para redigir o Termo de Ocorrência:

1. Clicar em “consignações”;

2. Clicar em “Redigir Termo de Ocorrência de Denúncia”;

3. Deve-se concordar com o Termo de Responsabilidade;

Procedimentos para formalização do Termo de Ocorrência de Denúncia e Reclamações:

O Termo de Ocorrência de Denúncia e Reclamações, conforme arts. 18 a 22 da Portaria Normativa nº 5, de 8 de outubro de 2008, será gerado nos moldes do anexo III desta Portaria.

Neste Termo constarão informações do reclamante, que serão automaticamente recuperadas com base na matrícula que foi utilizada no acesso ao SIGEPE, e outras informações sobre a denúncia, que deverão ser informadas pelo reclamante.

Antes de prosseguir, leia a referida Portaria, também disponível no Menu principal do SIGEPE, no link ‘Manuais’ e tenha em mãos o seu contracheque do mês que contém o nome da rubrica contestada. Para cada rubrica contestada deverá ser gerado um Termo diferente.

Instruções:

1 – Na tela seguinte, informe os dados abaixo:

  • nome da rubrica contestada, exatamente conforme consta em seu contracheque
  • tipo da operação realizada (Exemplo: Empréstimo)
  • valor da rubrica contestada
  • mês em que ocorreu o desconto
  • local onde mora
  • selecione o motivo da denúncia e
  • preencha o campo observação, se julgar necessário.

2 – Solicite a geração do Termo e confira todos os dados.
3 – Caso constate alguma irregularidade no seu cadastro, procure sua Unidade de Recursos Humanos e solicite a correção.
4 – Caso algum dado tenha sido digitado erroneamente, cancele e reinicie o processo.
5 – Após conferido, imprima o Termo, assine e leve para sua Unidade de Recursos Humanos para devidas providências. (Protocolar como processo)

A denúncia apenas será averiguada depois de concluído todos os passos. Termo impresso e não entregue na Unidade de Recursos Humanos não terá validade.

Após entrega do Termo na respectiva unidade, será enviado e-mail com o código do Termo de Ocorrência. O acompanhamento do processo, bem como das providências tomadas, poderão ser realizados a qualquer momento por meio da consulta no SIGEPE denominado Termo de Ocorrência.

Mais informações favor entrar em contato com CPP – Coordenadoria de Pagamento de Pessoal. Fone: 3721-9411