Adesão ao Programa de Serviços Voluntários (PSV)

O Programa de Serviços Voluntários (PSV) visa à contratação, mediante Termo de Adesão, de servidores públicos federais inativos ou pessoas físicas, para a execução, em caráter voluntário, de atividades educacionais, técnico-administrativas, assistenciais, culturais, artísticas, esportivas ou recreativas na UFSC.

Os objetivos e regras do Programa estão dispostos na RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 67/2015/CUn, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 (Republicada com alterações promovidas pela Resolução Normativa nº 113/2017/CUn, de 14 de novembro de 2017).
Para solicitar adesão ao programa, o interessado deverá providenciar abertura do processo específico pelo sistema SPA junto à unidade onde as atividades serão realizadas. No caso de professores, a abertura do processo deve acontecer no Departamento no qual o interessado irá atuar.

Documentos necessários:

Essa documentação deve ser incluída no processo de SPA com as devidas assinaturas digitais (exceto assinatura do Reitor).
Também é necessário incluir no processo de SPA:

  • Aprovação do serviço voluntário pelo colegiado do departamento de ensino onde este irá ocorrer;
    ⇒ Em caso de professores voluntários em Programas de Pós-Graduação sem vinculação a um departamento de ensino, é necessária a indicação de um departamento para lotação do professor e respectiva aprovação do serviço voluntário pelo colegiado do departamento indicado.
  • Aprovação do serviço voluntário pelo conselho da unidade de ensino, ou pela unidade administrativa correspondente;
  • Quando o plano de trabalho possuir atividades específicas de pós-graduação, estas deverão também ser aprovadas pelo programa de pós-graduação envolvido.
    ⇒ A aprovação pelo colegiado do programa de pós-gradução deixa implícito que o requerente satisfaz os requisitos específicos de credenciamento do programa (Art. 7º, § 2º da RN 67/2015/CUn).

Com isso, o processo deve ser encaminhado por SPA para PRODEGESP/UFSC.
O voluntário passará a exercer suas atividades somente após a aprovação final do processo, que se dá com a assinatura do Termo de Adesão pelo Reitor da UFSC.

A participação do voluntário será feita por um período de até quatro anos, permitida prorrogação, de acordo com o interesse de ambas as partes.
A renovação do período seguirá a mesma tramitação estabelecida para a proposição inicial, devendo o processo estar instruído com o relatório das atividades realizadas, devidamente aprovadas pelo colegiado do departamento de ensino onde o voluntário atuou; pelo conselho da unidade de ensino, ou pela unidade administrativa correspondente e pelo programa de pós-graduação (este somente se houver atividades específicas de pós-graduação).
Ao final do período de atividades, o(s) setor(es) em que o voluntário exerceu suas atividades deve(m) fornecer documentação comprobatória atestando a realização destas, a qual será anexada ao processo.
Ao final do período do Termo de Adesão ou por ocasião do termo de distrato, o processo deve retornar à PRODEGESP/UFSC para arquivamento.