Acesso à Informação Funcional

Os Documentos Funcionais do Servidor são de acesso pessoal, ou seja, somente o servidor pode solicitar. No entanto, também é possível autorizar um Representante Legal para tal finalidade, por meio de Instrumento Jurídico (a exemplo de uma Procuração).

  • Legislação

Em respeito ao que estipula a Lei nº 12.527, de 18/11/2011 (Acesse AQUI) e conforme o seu Art. 31 que trata das “Informações Pessoais”, sendo essa relacionada à Pessoa natural identificada ou Identificável, o tratamento das Informações Pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à Intimidade, Vida privada, Honra e Imagem das pessoas, bem como às Liberdades e Garantias individuais.

Também terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem, podendo ser autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros, diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se refiram. Importante salientar que será responsabilizado, pelo uso indevido, aquele que obtiver acesso a estas informações.


*Em decorrência da situação de Emergência de Saúde Pública deflagrada pela Pandemia de COVID-19, informamos que o atendimento está ocorrendo remotamente, através do e-mail e por tempo indeterminado. As Solicitações e Processos Digitais podem ser encaminhados via SPA.