Perguntas Frequentes – FAQ – CPP/DAP
Coordenadoria de Pagamento de Pessoal – CPP/DAP/PRODEGESP
SUBSTITUIÇÃO DE CHEFIA
Quais situações podem ocorrer a substituição?
Para a substituição é necessário o afastamento e/ou impedimento do titular de FG, FCC ou CD, conforme previsto em lei. Segundo a Lei nº 8112, de 11/12/1990, constituem casos de substituição os afastamentos do titular em decorrência de: O titular de FG, FCC ou CD irá se ausentar para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupa, pode ser substituído?
Não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo ou função que ocupa. Como é solicitada a substituição?
Preencher requerimento através do formulário disponível em http://prodegesp.ufsc.br/formularios/ Encaminhar requerimento por meio de solicitação digital para GR/UFSC para emissão da Portaria de nomeação/designação do substituto; Anexar comprovante do afastamento do titular; Preencher requerimento através do formulário disponível em http://prodegesp.ufsc.br/formularios/ Encaminhar requerimento por meio de solicitação digital para DAP/CPP Anexar Portaria de nomeação/designação do substituto automático; Anexar comprovante do afastamento do titular; O substituto pode se afastar durante a substituição?
Durante a substituição de função, o substituto não poderá usufruir de nenhum afastamento, tais como férias, licença para tratamento de saúde e etc. Cabe ao substituto informar ao DAP, qualquer afastamento e ou impedimento legal durante o período que estiver exercendo as atribuições do cargo ou função do titular. Quando é paga a substituição?
A substituição é paga na folha subsequente ao período em questão. Situações que não justificam o pagamento de substituição?
Como é realizado o calculo para pagamento da substituição?
Para a apuração dos dias que foram substituídos, deve ser efetuada a contagem de dias corridos, sendo utilizado 30 dias como parâmetro para divisão. Caso a substituição inclua o dia 31, esta data não será considerada para fins de contagem de dias. Caso a substituição ocorra no mês inteiro, o cálculo da substituição do referido mês deverá ser efetuado exatamente no mesmo valor da tabela. Se os dois tiverem FG, FCC ou CD a diferença entre as duas funções será o valor a ser dividido por 30, multiplicado pelos dias da substituição. Se os dois tiverem o mesmo nível de FG, FCC ou CD, não ocorrerá pagamento de substituição. Base Legal I – Lei 8112/96; II – Nota Informativa nº 882/2012/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP; III – Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/MP; IV – Orientação Normativa SAF nº 96, de 1991; V – Decreto nº 5.707, de 23 de fevereiro de 2006; VI – Ofício nº 146/2005/COGES/SRH/MP; VII – Nota Técnica nº 190/2011/CGNOP/SRH/MP; VIII – Nota Técnica nº 563/2010/COGES/DENOP/SRH/MP. DESIGNAÇÃO DE CHEFIA Quando inicia o pagamento da designação para função gratificada?
Os efeitos financeiros vigorarão a partir da data do exercício. O início do exercício de função gratificada coincidirá com a data de publicação do ato de designação, salvo quando o servidor estiver em licença, férias ou afastado por qualquer outro motivo legal, hipótese em que recairá no primeiro dia útil após o término do impedimento, que não poderá exceder a trinta dias da publicação. Como ocorre a dispensa?
A dispensa será realizada quando ocorrer termino do mandato, ou por meio de portaria de dispensa, informando a data para dispensa ou a partir da publicação da portaria no D.O.U. Condições necessárias para dispensa ou designação?
Ser ocupante de cargo público, em caráter efetivo ou ter sido nomeado nos termos da legislação vigente; Existência da função no quadro de chefias; Jornada mínima de trabalho de 40 horas semanais, exceto se servidor deficiente com horário especial, mediante análise da compatibilidade pela autoridade competente pela designação; Adicionais como o de Insalubridade e Periculosidade podem ser cancelados automaticamente pelo Sistema SIAPE durante o ato de dispensa e/ou designação para FG/CD. Neste sentido o servidor envolvido deve procurar superior, o mais breve possível, para requerer REAVALIAÇÃO da concessão do referido adicional; O ocupante de função gratificada submete-se a regime de integral dedicação ao serviço, podendo ser convocado sempre que houver interesse da administração. (Art. 19, § 1º, da Lei nº 8.112/90); A designação para o exercício da função gratificada (FG) recairá exclusivamente em servidor ocupante de cargo efetivo do quadro do próprio órgão ou entidade. (Art. 26, § 1º, da Lei nº 8.216/91). Pode ocorrer devolução de valores recebidos?
Sim. Após devida apuração de valores recebidos indevidamente, pois verificou-se que houve termino do mandato sem devida dispensa, ou portaria de dispensa com data retroativa a sua emissão e publicação. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO Quais as informações para Reposição ao Erário?
Quais as bases legais
I – Art. 46 da Lei nº 8.112/1990 II – Orientação Normativa nº 05/2013-SEGEP/MP ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES Quais os documentos que instruem as solicitações dos adicionais/gratificação?
A partir de quando o servidor tem direito a receber o adicional/gratificação?
Para fins de pagamento do adicional, será observada a data da Portaria de Localização, concessão, redução ou cancelamento, para ambientes já periciados e declarados insalubres e/ou perigosos, que deverão ser publicadas em boletim oficial da UFSC. Qual a base legal para concessão do adicional?
Quais as documentações necessárias para implementação em folha de pagamento?
Ofício do Juiz da Vara de Família em que conste o nome e o CPF do(a) beneficiário(a), o banco, a agência e a conta para depósito e a decisão judicial; Como alterar a conta bancária para recebimento da pensão alimentícia?
É necessário o preenchimento do formulário “Alteração de Conta Bancária de Pensão Alimentícia”, disponível no site da PRODEGESP (http://prodegesp.ufsc.br/formularios). A pensão alimentícia pode ser paga em conta corrente ou conta poupança. Como registrar uma reclamação referente à Consignação em Folha de Pagamento?
Os comandos de consignações serão efetivados diretamente pelos consignatários, sendo de responsabilidade das empresas a inclusão, a exclusão e o acompanhamento, por intermédio do SIAPENET, dessas rubricas. Estas operacionalizações somente ocorrerão mediante autorização expressa do consignado, observados os cronogramas de folha de pagamento. Ressaltamos que o servidor deverá exigir cópia do contrato firmado com a consignatária, bem como documento que autoriza a mesma a efetuar os descontos efetuados em folha de pagamento. Salientamos que a UFSC não é parte contratante destes serviços, portanto, qualquer problema ou irregularidade o consignado deverá reportar-se primeiramente a empresa consignatária. Caso a consignatária não tome providências quanto às irregularidades identificadas pelo consignado, o servidor, ativo, aposentado ou beneficiário de pensão deverá redigir o Termo de Reclamação que consta no SIGEPE, e acompanhar o processo por meio digital através da senha pessoal. Somente nos casos de decisão judicial esta Secretaria poderá efetuar a suspensão imediata dos descontos considerados indevidos por determinação judicial. Para maiores informações acesse: https://www.servidor.gov.br/gestao-de-pessoas/sigepe/modulo-consignacao-apuracao-deirregularidades-termo-de-reclamacao