Desconto da Contribuição Previdenciária para Servidores Aposentados por Invalidez e Beneficiários de Pensão Civil, abrangidos pela Isenção do Imposto de Renda

18/03/2020 09:38

Prezados Servidores Aposentados por Invalidez e Beneficiários de Pensão Civil, abrangidos pela Isenção do Imposto de Renda (Art. 6º, XIV e XXI da Lei 7.713/88).

De acordo com o “Comunica nº 563530”, emitido pelo Ministério da Economia (ME), informamos que foi efetuada na folha de pagamento do mês de OUTUBRO/2021, de forma automática, uma apuração especial para o recálculo do desconto da Contribuição Previdenciária (PSS) referente aos meses de novembro e dezembro/2019, bem como o PSS sobre Gratificação Natalina de 2019.
Esclarecemos que este recálculo se deu em função da revogação do § 21 do art. 40 da CRFB/88 pela Emenda Constitucional 103 de 13 de novembro de 2019, que definiu que o PSS será descontado sobre a parcela dos proventos que exceder o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), e não mais sobre a parcela que exceder o DOBRO do teto.
Assim, os valores acumulados nos meses acima citados apareceram descontados em uma única parcela na folha de pagamentos do mês de outubro de 2021, conforme determinado pelo Ministério da Economia, em entendimento a Nota Cosit/Sutri/RFB nº 164, de 5 de abril de 2021.
No entanto, foi emitido novo Comunica nº 563663, em 18/10/2021, informando que estes valores incluídos como desconto não constarão na versão final da folha de outubro de 2021. O Comunica ainda informa que novas orientações para a operacionalização do desconto serão expedidas nos próximos dias.
Informações adicionais sobre o assunto serão publicadas na página do Departamento de Administração de Pessoal (https://prodegesp.ufsc.br/estrutura-dap/).