Reconsideração ou Recurso – Avaliação IFBrA
Caso o servidor não concorde com a decisão da avaliação do IFBr-A poderá solicitar pedido de reconsideração, o qual será analisado pela mesma equipe que fez a avaliação inicial (conforme estabelece a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Capítulo VIII do Direito de Petição).
1 Como solicitar:
1.1 Reconsideração:
Caso o processo esteja arquivado na SEARF, o/a servidor/a deverá solicitar o desarquivamento pelo e-mail: searf@contato.ufsc.br
- Não há um formulário específico para fazer o pedido de reconsideração. O servidor deverá anexar um ofício no processo explicando a motivação do seu pedido para dar prosseguimento ao mesmo.
- O pedido de reconsideração deverá conter novos documentos médicos previamente não apresentados. Tais documentos podem ser enviados via SPA (junto ao ofício mencionado acima) ou para o e-mail: ifbra@contato.ufsc.br (a critério do servidor).
- O (a) servidor (a) deverá tramitar o processo via SPA, para a Divisão de Serviço Social (DISS/DAS/PRODEGESP).
- Prazo para interposição do pedido de reconsideração: até 30 dias, a contar da ciência do resultado da primeira Avaliação – IFBrA.
Se, diante do pedido de reconsideração e análise da documentação apresentada, a equipe de avaliadores decidir por manter o resultado inalterado, ainda caberá Recurso. Esse recurso deverá ser solicitado em até 30 dias, a partir da ciência do servidor do resultado da Reconsideração.
O Recurso será analisado por equipe diversa da primeira avaliação.
No caso de recurso o(a) servidor(a) deverá:
- Tramitar, via SPA, o mesmo processo (que contém a decisão de reconsideração negada) para a DISS/DAS/PRODEGESP, contendo ofício com o seu pedido de Recurso e eventuais documentos médicos.
- Os documentos médicos podem ser anexados no processo ou encaminhados para o e-mail: ifbra@contato.ufsc.br (a critério do servidor).










