Obrigatoriedade da apresentação do diploma ou certificado nos processos de Incentivo à Qualificação

17/08/2017 09:21

Prezados servidores,

Por meio do Parecer nº 398/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA, o Ministério da Educação (MEC) ratificou a obrigatoriedade da apresentação do diploma de conclusão de curso para o pagamento do Incentivo à Qualificação (INQ) aos servidores técnico-administrativos em educação, conforme consta na Lei nº 11.091/2005.

“O servidor somente poderá requerer qualquer benefício quando de posse do diploma de conclusão do curso.”
 
Em que esta decisão implica?

A partir de 26/07/2017, data do referido Parecer, as instituições não poderão mais considerar a declaração de conclusão do curso para assegurar o efeito financeiro do INQ, como estava sendo feito até o momento na UFSC.

Desta forma, os servidores que protocolaram seus processos de INQ por meio de declarações/certidões/atas/históricos, deverão apresentar o diploma ou certificado de conclusão do curso para fazer jus ao recebimento do benefício. O efeito financeiro passará a contar a partir da inclusão do diploma ou certificado no processo. Quanto aos valores retroativos à data do protocolo, a Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas estará consultando a Procuradoria Geral Federal da UFSC para orientações de como proceder.

Para as futuras solicitações de INQ, o servidor deverá autuar o processo com a documentação obrigatória. A data do efeito financeiro só será a data do protocolo se, no momento de autuar o processo, o servidor anexar a documentação exigida.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer informações adicionais que se façam necessárias. Para ter acesso ao Parecer nº 398/2017/DAJ/COLEP/CGGP/SAA, clique aqui.

Informamos que o Memorando Circular nº 02/2017/DDP foi encaminhado em 17/08/2017 com as informações contidas nesta postagem.