Investigação de Doença do Trabalho – Nexo Causal
O que é o Nexo Causal?
Os trabalhadores podem desenvolver agravos à sua saúde, adoecer ou mesmo morrer por causas relacionadas ao trabalho, como consequência da profissão que exercem ou exerceram, ou pelas condições adversas em que seu trabalho é ou foi realizado.
Conforme o MANUAL DE PERÍCIA OFICIAL EM SAÚDE DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL, nexo causal é a relação entre causa e efeito, entre uma conduta e um resultado. O perfil de adoecimento e morte dos trabalhadores resultará da conjunção desses fatores, que podem ser sintetizados em três grupos de causas, de acordo com a classificação proposta por Schilling (1984):
- GRUPO I: doenças em que o trabalho é causa necessária, tipificadas pelas doenças profissionais, stricto sensu, e pelas intoxicações agudas de origem ocupacional.
- GRUPO II: doenças em que o trabalho pode ser um fator de risco, contributivo, mas não necessário, exemplificadas pelas doenças comuns, mais frequentes ou mais precoces em determinados grupos ocupacionais e para as quais o nexo causal é de natureza eminentemente epidemiológica. A hipertensão arterial e as neoplasias malignas (cânceres), em determinados grupos ocupacionais ou profissões, constituem exemplo típico.
- GRUPO III: doenças em que o trabalho é provocador de um distúrbio latente, ou agravador de doença já estabelecida ou preexistente, ou seja, concausa, tipificadas pelas doenças alérgicas de pele e respiratórias e pelos distúrbios mentais, em determinados grupos ocupacionais ou profissões.
- SOLICITAÇÕES ENVOLVENDO A PERCEPÇÃO DE ASSÉDIO MORAL: é importante distinguir dois diferentes processos:
- A apuração do assédio: possui natureza administrativa, disciplinar e organizacional, devendo seguir os fluxos próprios da Administração Pública. Trata-se de um procedimento voltado à análise de condutas, interações laborais e eventuais violações de normas institucionais.
- A caracterização do nexo causal: constitui ato médico-pericial, técnico e fundamentado. Seu objetivo é verificar a relação entre a condição clínica e o trabalho exercido, conforme critérios científicos e legais.
Para tais situações, o(a) servidor(a) deverá observar os pontos abaixo antes de solicitar a avaliação de nexo. Ressalta-se que a análise do nexo causal apenas terá prosseguimento após a devida apuração e conclusão da denúncia de assédio no canal pertinente.
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- Orientação do Portal SIASS acerca do procedimento em caso de assédio moral no ambiente de trabalho, indicando que o servidor procure os dirigentes de recursos humanos do órgão para orientação e, inclusive, para a necessidade de apuração imediata, mediante sindicância e procedimento administrativo disciplinar: clique aqui.
- Fluxo normativo existente na UFSC: Resolução Normativa nº 221/2025/CUn - Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação.








