Sanidade Mental de Servidor em Processo Disciplinar (Lei 8112/1990, art. 160)
Em caso de servidor acusado em Processo Administrativo Disciplinar, a junta pode ser solicitada a avaliá-lo quanto à sua sanidade mental, devendo ter, obrigatoriamente, a participação de pelo menos um médico psiquiatra.
Os Processos Administrativos Disciplinares são abertos pela
Corregedoria-Geral da UFSC (clique aqui para visitar o site).
Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal ![]() |