Licença-Prêmio por Assiduidade

  • Licença concedida pelo prazo de até 3 meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de 5 anos ininterruptos de exercício, adquiridos até 15 de outubro de 1996;
  • Foi extinta pela Medida Provisória nº. 1.522/96, em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº. 8.112/90, a partir de 16/10/96;
  • É assegurada a concessão da licença relativamente aos quinquênios já completados até 15/10/96 para efeito de gozo, ou conversão em pecúnia no caso específico de falecimento do servidor, observando a legislação anteriormente vigente;
  • Penalidade disciplinar de suspensão implica nova contagem de interstício a partir da data de retorno ao exercício, não se considerando o período anterior;
  • As faltas injustificadas retardam a concessão da Licença-Prêmio na proporção de um mês para cada falta.

1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 87)

Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997

2. COMO SOLICITAR:

– Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;

– Abrir processo digital via SPA;

– Anexar o formulário ao processo;

– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.

2.1. Formulário e documentos necessários

3. CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.

4. FLUXO DO PROCESSO

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