Licença-Prêmio por Assiduidade
- Licença concedida pelo prazo de até 3 meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de 5 anos ininterruptos de exercício, adquiridos até 15 de outubro de 1996;
- Foi extinta pela Medida Provisória nº. 1.522/96, em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº. 8.112/90, a partir de 16/10/96;
- É assegurada a concessão da licença relativamente aos quinquênios já completados até 15/10/96 para efeito de gozo, ou conversão em pecúnia no caso específico de falecimento do servidor, observando a legislação anteriormente vigente;
- Penalidade disciplinar de suspensão implica nova contagem de interstício a partir da data de retorno ao exercício, não se considerando o período anterior;
- As faltas injustificadas retardam a concessão da Licença-Prêmio na proporção de um mês para cada falta.
1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 87)
2. COMO SOLICITAR:
– Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;
– Abrir processo digital via SPA;
– Anexar o formulário ao processo;
– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.
2.1. Formulário e documentos necessários
- Formulário: clique aqui
3. CONTATO
Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.
4. FLUXO DO PROCESSO