Licença-Prêmio por Assiduidade

  • Licença concedida pelo prazo de até 3 meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de 5 anos ininterruptos de exercício, adquiridos até 15 de outubro de 1996;
  • Foi extinta pela Medida Provisória nº. 1.522/96, em face da nova redação dada ao Art. 87 da Lei nº. 8.112/90, a partir de 16/10/96;
  • É assegurada a concessão da licença relativamente aos quinquênios já completados até 15/10/96 para efeito de gozo, ou conversão em pecúnia no caso específico de falecimento do servidor, observando a legislação anteriormente vigente;
  • Penalidade disciplinar de suspensão implica nova contagem de interstício a partir da data de retorno ao exercício, não se considerando o período anterior;
  • As faltas injustificadas retardam a concessão da Licença-Prêmio na proporção de um mês para cada falta.

1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 87)

2. COMO SOLICITAR:

– Preencher o formulário específico disponível no site da PRODEGESP;

– Abrir processo digital via SPA;

– Anexar o formulário ao processo;

– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.

2.1. Formulário e documentos necessários

3. CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato através do e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.

4. FLUXO DO PROCESSO

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