Pagamento de Substituição de Chefia
Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).
- O QUE É?
É o período em que o servidor permanece no exercício da função de direção, chefia ou assessoramento, em decorrência de afastamento do titular.
Para que o servidor faça jus a esse pagamento é necessário que o servidor titular da função gratificada ou ocupante do cargo em comissão se afaste ou fique impedido legalmente de exercer seu cargo ou função, e que seja indicado como o substituto para tal exercício.
O servidor no exercício da substituição, caso já exerça alguma função, acumulará as atribuições do cargo que ocupa com as do cargo para o qual foi designado nos primeiros 30 (trinta) dias ou período inferior, fazendo jus à percepção da diferença entre o valor da sua chefia e aquela a qual está substituindo.
Constituem casos de pagamento de substituição os afastamentos do titular em decorrência de:
- Férias regulamentares;
- Licença para tratamento da própria saúde;
- Licença por acidente em serviço ou doença profissional;
- Licença à gestante, à adotante ou licença-paternidade;
- Afastamento do ou no País, até 30 (trinta) dias, inclusive para aperfeiçoamento;
- Licença para casamento;
- Ausência por falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos;
- Participação em programa de treinamento regularmente instituído;
- Júri e outros serviços obrigatórios por lei;
- Licença por motivo de doença em pessoa da família, até 60 (sessenta) dias;
- Licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional, no País ou no exterior;
- Afastamento preventivo;
- Participar de comissão de sindicância, processo administrativo disciplinar ou de inquérito.
NÃO HAVERÁ PAGAMENTO DE SUBSTITUIÇÃO QUANDO:
O titular do Cargo de Direção ou Função Gratificada se afastar no interesse do serviço, de acordo com a Orientação Normativa SAF nº 96, de 1991, que assim dispõe:
“O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído, nos termos do art. 38 da lei 8112 de 199, durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuição pertinentes a esse cargo.”
Quando o ocupante do Cargo de Direção e Função Gratificada estiver ministrando treinamento em área afeta às atribuições do seu cargo comissionado, pois estará no exercício do mesmo (Nota Técnica nº 132/2010/COGES/DENOP/SRHMP).
Quando o ocupante do Cargo de Direção e Função Gratificada estiver participando de Bancas de Concurso, Defesa de Tese, trabalhos de campo, por não serem considerados afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares.
Quando o titular estiver em gozo de licença prêmio.
CONSIDERAÇÕES IMPORTANTES A RESPEITO DA DESIGNAÇÃO DE SUBSTITUTO:
- O substituto deverá estar submetido à jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, inclusive médicos, docente e servidores com jornada de trabalho reduzida definida em lei. Nota Técnica nº 2923/2016-MP
- O deslocamento para participar de eventos de capacitação só será considerado como afastamento do titular se ocorrer em dia útil.
III. Considera-se para pagamento da substituição somente os dias previstos do evento, que deverá ser comprovado pelo certificado de participação.
- LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Memorando – circular nº 1/2016/DAP de 09 de março de 2016
Ofício Circular nº 11/2021/DAP de 12 de março de 2021
- COMO SOLICITAR?
Solicitação de Pagamento de Substituição Remunerada
Deve ser preenchido o Formulário, e enviado via SPA para o Gabinete da Reitoria, que emitirá uma portaria de substituição.
—Instruções para autuar a solicitação digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Solicitação Digital”:
- Interessado: incluir os dados do servidor substituto, ou seja, aquele que estará substituindo o titular temporariamente.
- Grupo de assunto: 59 – Chefia – Substituição
- Assunto: 189 – Chefia – Substituição
- Detalhamento: Solicitação de substituição de chefia, tendo em vista o afastamento do servidor titular “Fulano de Tal” – SIAPE XXXXXXX – por motivo de “férias, licença, etc”.
- Anexar o Formulário preenchido e assinado;
- Encaminhar no SPA para o setor responsável: GR/UFSC – Gabinete da Reitoria;
Solicitação de Pagamento de Substituição Remunerada Automática
Deve ser preenchido o Formulário, e enviado via SPA diretamente para a CPP/DAP.
—Instruções para autuar a solicitação digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Solicitação Digital”:
- Interessado: incluir os dados do servidor substituto, ou seja, aquele que estará substituindo o titular temporariamente.
- Grupo de assunto: 59 – Chefia – Substituição
- Assunto: 189 – Chefia – Substituição
- Detalhamento: Solicitação de substituição automática de chefia, tendo em vista o afastamento do servidor titular “Fulano de Tal” – SIAPE XXXXXXX – por motivo de “férias, licença, etc”.
- Anexar o Formulário (preenchido e assinado); a Portaria de nomeação/designação do substituto automático; e o Comprovante do afastamento do titular;
- Encaminhar no SPA para o setor responsável: CPP/DAP – Coordenadoria de Pagamento de Pessoal;
*Observação: a Portaria de subchefe não dá direito a substituição automática por não ter amparo no regimento interno da Universidade. Assim, é necessário encaminhar ao CAN/GR para emissão de portaria de substituição. Excetua-se os casos em que o regimento interno do departamento ou do centro preveja este pagamento da substituição. Caso seja este o caso, solicitamos que encaminhe o regimento interno junto à solicitação digital para pagamento de substituição automática.
Formulário:
Solicitação de Pagamento de Substituição Remunerada
Solicitação de Pagamento de Substituição Remunerada Automática
- CONTATO
No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cpp.dap@contato.ufsc.br
- FLUXO DO PROCESSO
Fluxograma – Substituição de Chefia