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Abono de Permanência

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


1. O QUE É?

É o benefício instituído pela Emenda Constitucional nº 41, de 31/12/2003, e confirmado pela Emenda Constitucional nº 103, de 12/11/2019, concedido ao servidor que tenha cumprido os requisitos para aposentadoria voluntária e que opte por permanecer em atividade. O abono de permanência é pago no valor correspondente, no máximo, ao valor da contribuição previdenciária descontada mensalmente do servidor.

2. COMO SABER SE TENHO DIREITO À CONCESSÃO DO ABONO DE PERMANÊNCIA?

Para saber se possui direito à concessão do benefício o servidor poderá solicitar à Coordenadoria de Aposentadorias, Pensões e Exonerações a realização de análise dos fundamentos legais de aposentadoria aplicáveis ao seu caso, requerendo para tanto, a simulação de datas em que preenche os requisitos obrigatórios para cada um eles.

A análise em relação ao direito ao benefício poderá ser solicitado pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br

3. OS PERÍODOS DE CONTRIBUIÇÃO UTILIZADOS NO ABONO DE PERMANÊNCIA PODEM SER DESCONSIDERADOS?

Os períodos de contribuição averbados e utilizados na concessão do benefício de abono permanência não poderão ser desaverbados posteriormente, conforme preconiza o Artigo 18 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022:

“Art. 18. São vedadas:

VII – a desaverbação de tempo de contribuição de outros regimes de previdência ou do serviço de proteção social dos militares quando o tempo averbado tiver gerado a concessão de vantagens remuneratórias ao servidor em atividade, mesmo na hipótese de restituição dos valores recebidos;

XVII – a desaverbação do tempo de licença-prêmio contado em dobro para fins de aposentadoria ou percepção de abono de permanência, por se tratar de ato irretratável.”

Além disso, ressalta-se que, em caso de concessão de aposentadoria com proventos calculados pela média das contribuições, os períodos de contribuição utilizados no abono de permanência impactarão no cálculo da referida média e não poderão ser desaverbados para modificar a média, pois já geraram a concessão de vantagens remuneratórias.

4. COMO SOLICITAR? 

A solicitação do abono de permanência poderá ser realizada por meio de autuação de processo digital no sistema SPA, conforme abaixo:

  • Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo: 
    • Grupo de assunto: 5 – Abono
    • Assunto: 1216 – Abono – Permanência
    • Interessado: incluir os dados do servidor requerente, ou seja, aquele que está solicitando o abono de permanência.
  • Anexar o requerimento preenchido e assinado, com os demais documentos exigidos, como peças no processo (no momento não está sendo exigida a autenticação em cartório ou por outro servidor da UFSC nos documentos).
  • Encaminhar no SPA para o setor responsável: CAPE/DAP.

Para acessar o Sistema SPA, clique aqui.

5. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS? 

  • Requerimento de Abono de Permanência preenchido e assinado
  • Declaração de Acumulação de Cargos preenchida e assinada
  • Termo de ciência da utilização dos períodos averbados preenchido e assinado
  • Cópia do CPF/Carteira de Identidade
  • Caso seja servidor do HU, enviar também declaração assinada pela sua chefia imediata informando seu cargo, carga horária semanal e horário de trabalho cumprido na UFSC
  • Se ingressou na UFSC antes de 12/12/1990:
    • Cópia da Carteira de Trabalho (folhas c/ foto, identificação pessoal, contrato da UFSC e informação de transformação do emprego em cargo público)
    • Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS, contendo o período em que foi celetista, ou seja, desde sua admissão no serviço público federal até 11 de dezembro de 1990. (Para maiores informações, clique aqui ou entre em contato com a Central de Atendimento do INSS pelo telefone 135)
  • Se aposentado por outro órgão:
    • Declaração do órgão informando os períodos utilizados na aposentadoria
    • Cópia da portaria publicada no Diário Oficial
  • Em caso de acumulação de cargos:
    • Declarações do setor de lotação da UFSC e do outro local de trabalho informando: cargo, carga horária e horário de trabalho
  • Em caso do servidor ser sócio de empresa: 
    • Apresentar cópia do contrato social da empresa como sócio cotista

Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital no documento. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.

6. ANEXOS:

Requerimento de Abono de Permanência

Declaração de Acumulação de Cargos

7. CONTATO:

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br.

8. LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:

Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988

Emenda Constitucional nº 103/2019

Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022

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