Comissão Setorial de Controle Social
COMISSÃO SETORIAL DE CONTROLE SOCIAL
A Comissão Setorial de Controle Social é uma instância obrigatória em todas as unidades da UFSC, mesmo naquelas que adotam exclusivamente o regime de atendimento presencial padrão, sem implementação de modalidades como teletrabalho ou ampliação do atendimento com flexibilização de jornada.
A constituição dessa comissão tem por finalidade assegurar o cumprimento dos princípios da transparência, participação e responsabilidade no acompanhamento da jornada de trabalho das servidoras e dos servidores da Universidade.
1. O QUE É?
É uma comissão interna, instituída por portaria da direção da unidade, composta por servidoras e servidores do próprio setor, responsável por acompanhar e fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho e das normas relacionadas ao controle social das atividades.
Ainda que a unidade opte por manter seu funcionamento exclusivamente em regime presencial, a constituição da Comissão Setorial de Controle Social é obrigatória, conforme previsto na Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025
- Lei nº 8.112/1990 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União
- Decreto nº 1.590/1995 – Estabelece a jornada de trabalho no serviço público federal
- Decreto nº 1.867/1996 – Controle eletrônico de frequência
- Instrução Normativa nº 2/2018 – Sobre jornada de trabalho e banco de horas
- Demais normativas institucionais da UFSC sobre controle social e jornada de trabalho
3. COMO INSTITUIR?
A direção da unidade deverá instaurar um processo digital no SPA, com a seguinte configuração:
- Grupo de assunto: 419 – Comissão Setorial de Controle Social
- Assunto: 1676 – Comissão Setorial de Controle Social
- Detalhamento: Indicar que se trata da constituição da Comissão Setorial de Controle Social para acompanhar e fiscalizar o cumprimento da jornada de trabalho e das normas relacionadas ao controle social das atividades.
- Encaminhamento: Direcionar à DAJOR/DAP
- Despacho sugerido: “Encaminha-se para registro da constituição da Comissão Setorial de Controle Social, conforme exigido pela Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.”
4. FORMULÁRIOS E PROCEDIMENTOS
A Comissão Setorial de Controle Social deve ser registrada por meio de processo próprio no SPA, contendo:
- Portaria de designação da Comissão Setorial de Controle Social, conforme modelo disponível na página da DAJOR/DAP;
- Atualizações subsequentes, como substituições de membros, alterações de composição ou reestruturações internas da unidade.
Sempre que houver qualquer alteração na composição da comissão, a portaria anterior deve ser revogada e uma nova portaria deve ser editada, contendo todas as informações exigidas. Não é permitido o uso de portarias retificadoras, pois isso compromete a padronização, o controle e o registro adequados da comissão no Sistema Eletrônico de Controle Social (CSocial).
Esse processo será utilizado como registro oficial da Comissão Setorial de Controle Social para fins de operacionalização no CSocial.
5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
- A existência da Comissão Setorial de Controle Social é obrigatória para todas as unidades da UFSC, independentemente da adoção de modalidades alternativas de jornada;
- A comissão é responsável por acompanhar o cumprimento das regras de jornada, fiscalizar o uso do Sistema Eletrônico de Controle Social (CSocial) e encaminhar relatórios e recomendações, conforme previsto na Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025;
- A Comissão Setorial de Controle Social deve ser composta por, no mínimo, duas servidoras ou dois servidores técnico-administrativos em educação, da própria unidade;
- A atuação da comissão é permanente e independente da adoção de modalidades específicas como teletrabalho ou flexibilização.
6. CONTATO
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Acompanhamento de Jornada de Trabalho (DAJOR):
📧 dajor.dap@contato.ufsc.br
📍 Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, em dias úteis
7. FLUXO DO PROCESSO
- A direção da unidade designa a comissão por meio de portaria;
- O processo é aberto no SPA com os códigos correspondentes e encaminhado à DAJOR;
- A DAJOR realiza o registro da comissão e, se necessário, presta orientações complementares;
- A comissão inicia sua atuação de forma permanente, conforme as atribuições previstas.










