Aposentadoria Especial Amparada por Mandado de Injunção Sofrerá Mudanças

04/07/2013 15:55

A Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento encaminhou o Ofício Circular nº 5/2013/SEGEP-MP aos dirigentes de Gestão de Pessoas dos órgãos da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, integrantes do Sipec, determinando a suspensão da aplicação das determinações contidas nas Orientações Normativas SRH nº 7, de 20 de novembro de 2007, e nº 10, de 05 de novembro de 2010, que tratam da aposentadoria especial e conversão de tempo especial em comum para servidores amparados por Mandado de Injunção.

O Ofício Circular informa que o objetivo da revisão é traçar procedimentos mais rigorosos e precisos no que se refere aos processos de concessão de aposentadoria especial.

Leia aqui na íntegra o Ofício Circular nº 5/2013/SEGEP-MP.