Alteração de Regime de Trabalho para Docentes

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).


1. O QUE É?

Alteração de regime de trabalho de servidores docentes.


2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

2.1 Resolução 046/Cun/2014, de 20 de novembro de 2014.


3. COMO SOLICITAR?  

3.1 Abrir um processo digital no SPA, obedecendo o grupo de assunto (253 – Regime de Trabalho) e o assunto (926 -Regime de Trabalho Alteração) pertinentes à solicitação (também descritos no formulário), autuando como interessado o requerente e encaminhar a sua Chefia Imediata.
3.2 Após obter aprovação em nível de Departamento tramitar para a CPPD/PROGRAD.


4.FORMULÁRIOS E PROCEDIMENTOS

Instruções para preenchimento e assinatura dos formulários:

4.1 Efetuar download do formulário
4.2 Preencher o formulário
4.3 Anexar o formulário como peça no SPA
4.4 Utilizar o assinaufsc para assinar o formulário

Acesso aos formulários:

Formulário de Alteração de Regime de Trabalho
Termo de Compromisso


5. CONTATO

No caso de dúvidas, entrar em contato pelos e-mails cppd.prograd@contato.ufsc.br e dajor.dap@contato.ufsc.br.


6.  FLUXO DO PROCESSO

Verifique o fluxo do processo clicando aqui.


7.   INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O requerente declara ciência das condições de concessão à alteração de regime solicitada, em especial as que seguem:

7.1 No Regime de 40 horas sem Dedicação Exclusiva, cumprir carga de ensino de 12 horas/aulas semanais (Art. 4º);
7.2 No Regime de 40 horas sem Dedicação Exclusiva, turnos de trabalho completos (Art.8);
7.3 Em qualquer alteração a permanência de, no mínimo, três anos no regime solicitado antes de nova alteração (Art.20);
7.4 Na alteração para o Regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva, relatórios anuais para sua manutenção (Art.9º);
7.5 Considerando que o servidor que acumula cargo ou emprego na forma da Constituição faz jus a percepção de um único auxílio-alimentação, o servidor que já recebe o benefício pela UFSC e deseja receber de outro Órgão, deverá solicitar previamente à UFSC a exclusão do benefício.