Alteração de Regime de Trabalho para Docentes

Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA).

1. O QUE É?

É o procedimento destinado à alteração do regime de trabalho dos servidores integrantes da Carreira do Magistério Federal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC), observados os requisitos legais, normativos e o interesse institucional.

A alteração poderá ocorrer entre os regimes de 20 horas, 40 horas e 40 horas com Dedicação Exclusiva (DE), conforme a legislação vigente e as condições estabelecidas pela Universidade.


2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

  • Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990;
  • Lei nº 12.772, de 28 de dezembro de 2012;
  • Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025;
  • Resolução Normativa nº 046/CUn/2014, de 20 de novembro de 2014;
  • Demais normas e orientações institucionais aplicáveis.

3. COMO SOLICITAR?

3.1 Abrir processo digital no SPA, utilizando:

  • Grupo de Assunto: 253 – Regime de Trabalho;
  • Assunto: 926 – Regime de Trabalho – Alteração.

O processo deverá ser autuado em nome do requerente, conforme indicado no formulário.

3.2 Anexar ao processo o formulário de solicitação devidamente preenchido e assinado, bem como a documentação exigida pela Resolução Normativa nº 046/CUn/2014.

3.3 Encaminhar o processo à Chefia do Departamento para análise e deliberação.

3.4 Após aprovação em nível departamental, o processo deverá ser encaminhado à CPPD/PROGRAD para emissão de parecer e demais providências.

3.5 Nos pedidos de alteração para o regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva, a CPPD deverá encaminhar o processo à CAPE/DAP para análise do requisito previsto no § 4º do art. 18 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025.

3.6 Após a publicação do ato autorizativo, o processo será encaminhado à SEAJ/DAP para os registros funcionais pertinentes.


4. FORMULÁRIOS E PROCEDIMENTOS

Instruções para preenchimento e assinatura dos formulários

  1. Efetuar o download dos formulários;
  2. Preencher todos os campos obrigatórios;
  3. Assinar eletronicamente os documentos por meio do Assina UFSC;
  4. Anexar os documentos ao processo digital no SPA.

Formulários


5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

O requerente declara ciência das condições e exigências relacionadas à alteração de regime de trabalho, especialmente:

5.1 No regime de 40 horas sem Dedicação Exclusiva, deverá ser observada a carga mínima de ensino prevista na Resolução Normativa nº 046/CUn/2014.

5.2 No regime de 40 horas sem Dedicação Exclusiva, deverão ser observadas as condições de cumprimento da jornada de trabalho estabelecidas na regulamentação institucional.

5.3 As solicitações de alteração de regime de trabalho estão sujeitas à análise de mérito acadêmico e administrativo, bem como à disponibilidade orçamentária e ao interesse institucional.

5.4 A alteração para o regime de 40 horas com Dedicação Exclusiva implica observância das restrições legais quanto ao exercício de outras atividades remuneradas, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.

5.5 Nos termos do § 4º do art. 18 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025, é vedada a concessão de alteração para o regime de trabalho de Dedicação Exclusiva ao docente que esteja a menos de cinco anos de adquirir o direito à aposentadoria, em qualquer das modalidades previstas na legislação vigente.

5.6 O docente que solicitar alteração do regime de Dedicação Exclusiva para outro regime de trabalho, especialmente para fins de regularização de acumulação de cargos, deverá observar as restrições previstas na legislação vigente quanto ao eventual retorno ao regime de Dedicação Exclusiva. Nos termos da Instrução Normativa SGP/MGI nº 30/2025, não poderá ser concedida Dedicação Exclusiva ao servidor que esteja a menos de cinco anos da aquisição do direito à aposentadoria.

5.7 Nos casos previstos na Resolução Normativa nº 046/CUn/2014, o docente deverá apresentar os relatórios e documentos exigidos para manutenção do regime concedido.

5.8 O docente deverá observar o prazo mínimo de permanência no regime de trabalho concedido antes da formulação de novo pedido de alteração, conforme previsto na Resolução Normativa nº 046/CUn/2014.

5.9 O servidor que acumular cargos, empregos ou funções públicas deverá observar a legislação aplicável à acumulação de cargos e à compatibilidade de horários.

5.10 Considerando que o servidor que acumula cargos ou empregos públicos faz jus à percepção de apenas um auxílio-alimentação, eventual opção pelo recebimento do benefício em outro órgão deverá ser precedida da exclusão do benefício atualmente percebido na UFSC.


6. CONTATO

Em caso de dúvidas, entrar em contato pelos e-mails:

  • cppd.prodegesp@contato.ufsc.br
  • seaj.dap@contato.ufsc.br

7. FLUXO DO PROCESSO

  1. Servidor autua processo no SPA;
  2. Anexa formulário e documentação exigida;
  3. Departamento realiza análise e deliberação;
  4. Processo é encaminhado à CPPD/PROGRAD;
  5. Nos pedidos de alteração para Dedicação Exclusiva, a CPPD encaminha o processo à CAPE/DAP para análise do requisito previsto no § 4º do art. 18 da Instrução Normativa SGP/MGI nº 30/2025;
  6. Emissão de parecer e tramitação para decisão da autoridade competente;
  7. Publicação do ato de alteração do regime de trabalho;
  8. Encaminhamento à SEAJ/DAP para registro funcional.

Verifique o fluxo detalhado do processo clicando aqui.