Alteração de dados bancários

  1. O QUE É?

É a alteração dos dados bancários do servidor/pensionista para recebimento de vencimentos/proventos e também para outros recebimentos, como diárias, passagens e etc.

O servidor/pensionista poderá receber seus vencimentos/proventos nos bancos credenciados junto ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, atualmente: BANCOOB/SICOOB, BANRISUL, BANCO DO BRASIL, BRADESCO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, HSBC, ITAÚ, SANTANDER e SICREDI.

O servidor, pensionista e também o beneficiário de pensão alimentícia devem observar a data de fechamento da Folha de Pagamento quando solicitarem alteração de seus dados bancários, de modo a entregar a documentação exigida em tempo hábil para as providências necessárias.

INFORMAÇÕES:

  • Desde Setembro/2016, o Governo Federal definiu que o pagamento dos servidores ativos, aposentados e pensionistas será depositado exclusivamente em conta-salário. A conta-salário é uma exigência do Banco Central, pois atesta a garantia do empregador de que o pagamento foi efetuado e trata-se de uma conta de passagem para a conta corrente. Assim, o banco deverá realizar a abertura e vinculação da conta-salário à conta corrente já existente, e com isso o crédito será transferido automaticamente para os titulares de conta corrente.
  • A Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP) tem a responsabilidade de deferir ou não o inclusão/alteração de dados bancários de servidores/beneficiários de pensão alimentícia. E salienta que, na situação de outros recebimentos, como diárias, passagens, a responsabilidade por realizar e controlar esses tipos de pagamento é de cada Pró-Reitoria/Secretaria à qual o(a) servidor(a) está vinculado(a). Portanto, dúvidas nesse sentido, orienta-se realizar contato com a respectiva Pró-Reitoria/Secretaria.

 

IMPORTANTE!

  • Para fins de cadastro em nossos sistemas, é necessário que o servidor informe dados de conta corrente (não podendo ser conta poupança ou conta conjunta)Além disso, a conta deve ser de titularidade do próprio servidor/pensionista.
  • O comprovante bancário deve conter nome do servidor, identificação do banco (símbolo/logo), número de agência e conta. Recomenda-se anexar uma foto do cartão, cópia do extrato bancário, cópia de abertura, entre outros. Em caso de anexar foto do cartão, salientamos para o cuidado em não deixar evidente o código de segurança.

 

  1. COMO SOLICITAR?

 Servidor ativo, inativo e pensionistas  

Os servidores ativos, inativos e pensionistas devem solicitar a alteração de seus dados bancários através do aplicativo SouGov.

Passo a passo para solicitar no SouGov: Clique aqui

Passo a passo para criar conta SouGov: Realizar o download e realizar instalação do aplicativo: https://prodegesp.ufsc.br/files/2021/05/Orienta%C3%A7%C3%B5es-sobre-o-SOU-GOVBR.pdf

 

Beneficiário de pensão alimentícia Com o auxílio do seu advogado, é recomendado informar ao juiz os novos dados bancários para depósito da pensão alimentícia e nessa oportunidade requerer que a UFSC seja intimada para realizar a alteração dos dados bancários. Quando a UFSC for intimada com os novos dados, a Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP) realizará a alteração no sistema.

 

  1. CONTATO

Alteração de dados bancários de servidores e de beneficiários de pensão alimentícia: Coordenadoria de Pagamento de Pessoal (CPP/DAP/PRODEGESP) – cpp.dap@contato.ufsc.br

Alteração de dados bancários de pensionistas (pensão vitalícia/pensão por morte): Coordenadoria de Aposentadoria, Pensões e Exonerações (CAPE/DAP/PRODEGESP) – cape.dap@contato.ufsc.br

Orientação na criação da conta SouGov: Setor de Recepção e Atendimento ao Servidor (SRAS/PRODEGESP) – atendimento.pessoal@contato.ufsc.br

  1. LEGISLAÇÃO

DECRETO Nº 5992, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006 (Diárias)