Compatibilidade de horários
Compatibilidade de Horários para os Casos de Acumulação de Cargos
Visando aperfeiçoar os fluxos das atividades, reduzir o tempo de tramitação e facilitar o acompanhamento dos processos, o requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA).
1. O QUE É?
A compatibilidade de horários consiste na verificação da possibilidade de exercício simultâneo de dois cargos, empregos ou funções públicas legalmente acumuláveis, sem prejuízo das atribuições de cada vínculo e observados os limites constitucionais e legais.
A acumulação somente poderá ocorrer nos casos autorizados pela Constituição Federal, desde que haja compatibilidade de horários entre os vínculos e seja preservado o interesse da Administração Pública.
A análise da compatibilidade de horários é realizada sempre que houver acumulação de cargos, empregos ou funções públicas, bem como quando ocorrer alteração da jornada de trabalho em qualquer dos vínculos declarados pelo servidor. A matéria é disciplinada pela Instrução Normativa nº 2/2018, que estabelece critérios para o controle da compatibilidade de horários na Administração Pública Federal.
2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE
- Constituição Federal de 1988, art. 37, inciso XVI;
- Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, arts. 118 a 120;
- Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995;
- Decreto nº 1.867, de 17 de abril de 1996;
- Instrução Normativa nº 2, de 12 de setembro de 2018;
- Instrução Normativa SGP/MGI nº 30, de 27 de janeiro de 2025.
3. COMO SOLICITAR?
3.1 Ingresso em novo cargo, emprego ou função pública
Quando o servidor ingressar em novo cargo, emprego ou função pública acumulável, o SEAJ abrirá um processo no Sistema de Processos Administrativos (SPA) e o encaminhará ao interessado para instrução.
O servidor será comunicado por meio do e-mail institucional, que conterá orientações sobre a tramitação e a Declaração de Acumulação de Cargos, documento que deverá ser preenchido e juntado ao processo.
Após reunir a documentação comprobatória dos horários de trabalho exercidos em ambos os vínculos, o servidor deverá anexá-la ao processo e devolvê-lo ao SEAJ para análise da compatibilidade de horários.
3.2 Alteração de jornada em qualquer dos vínculos acumulados
Sempre que houver alteração da jornada ou dos horários de trabalho em qualquer dos vínculos públicos acumulados, o servidor deverá comunicar o SEAJ.
A atualização deverá ser realizada, preferencialmente, no processo de compatibilidade de horários já existente. Caso não haja processo anterior, deverá ser aberto novo processo no SPA para envio da documentação atualizada.
Essa atualização é necessária para que seja realizada nova análise da compatibilidade de horários sempre que a alteração puder impactar o exercício regular dos cargos acumulados.
3.3 Atualização de informações
O servidor também deverá atualizar suas informações sempre que ocorrer qualquer mudança relacionada aos vínculos públicos acumulados, tais como:
- ingresso em novo cargo, emprego ou função pública;
- desligamento de um dos vínculos acumulados;
- alteração dos horários ou da jornada de trabalho em qualquer dos vínculos; ou
- outras alterações que possam influenciar a análise da compatibilidade de horários.
Nessas situações, a documentação atualizada deverá ser encaminhada ao SEAJ por meio do processo já existente ou, quando necessário, mediante abertura de novo processo no SPA.
3.4 Tramitação
Os processos relativos à compatibilidade de horários deverão ser encaminhados via SPA para SEAJ/DAP, utilizando:
- Grupo de Assunto: Horário
- Assunto: Horário – Compatibilidade
4. FORMULÁRIOS E PROCEDIMENTOS
Documentos necessários
- Formulário de Declaração de Acumulação de Cargos, Empregos, Funções Públicas e Proventos;
- Declaração atualizada emitida pelo órgão ou entidade do outro vínculo contendo:
- cargo ou emprego ocupado;
- regime de trabalho;
- jornada semanal;
- horários efetivamente cumpridos;
- local de exercício;
- Escala de trabalho, quando aplicável;
- Outros documentos que a Administração julgar necessários para a análise.
Instruções para preenchimento e assinatura dos formulários
- Efetuar o download do formulário;
- Preencher todos os campos obrigatórios;
- Assinar eletronicamente o documento;
- Anexar a documentação ao processo digital no SPA;
- Encaminhar o processo ao SEAJ/DAP.
5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES
5.1 Casos constitucionalmente permitidos
A acumulação remunerada de cargos somente é permitida nas hipóteses previstas na Constituição Federal:
- dois cargos de professor;
- um cargo de professor com outro técnico ou científico;
- dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas.
5.2 Compatibilidade de horários
A existência de autorização constitucional para acumulação não dispensa a comprovação da compatibilidade de horários.
A análise considera, entre outros aspectos:
- horários efetivamente cumpridos em cada vínculo;
- intervalos para deslocamento entre os locais de trabalho;
- jornada total exercida;
- preservação da saúde do servidor;
- inexistência de prejuízo ao desempenho das atribuições.
5.3 Alterações posteriores
Qualquer alteração de jornada, escala, local de exercício ou regime de trabalho deverá ser comunicada à Administração para nova análise da compatibilidade de horários.
5.4 Responsabilidade pelas informações
O servidor é responsável pela veracidade das informações prestadas e pela atualização dos dados referentes aos vínculos acumulados.
A omissão ou prestação de informações incorretas poderá ensejar a adoção das medidas administrativas cabíveis.
5.5 Acumulação ilícita
Verificada situação de acumulação ilícita, o servidor será notificado para exercer o direito de opção, nos termos da legislação vigente.
6. CONTATO
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o SEAJ/DAP pelo e-mail:








