Desaverbação de tempo de contribuição
1. O QUE É?
Trata-se de exclusão de tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho do servidor prestado junto a outra Instituição, pública ou privada, anteriormente averbado. O período desaverbado será subtraído do quantitativo de dias de tempo de contribuição para fins de contagem de tempo para aposentadoria e abono de permanência, sendo excluídos também os respectivos salários de contribuição do cálculo da média aritmética que será multiplicada pela proporção correspondente ao tempo total de contribuição.
Somente poderão ser desaverbados períodos que não tiverem gerado efeito financeiro (abono permanência ou aposentadoria), conforme incisos VII e XVII do artigo 18 da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360, de 6 de dezembro de 2022.
2. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?
– Requerimento preenchido e assinado;
– Documento de identidade com CPF.
Observação: Preferencialmente utilizar o https://assina.ufsc.br/ para assinatura digital no documento. As orientações para uso do Assin@ UFSC estão disponíveis em https://e.ufsc.br/.
3. COMO REQUERER A DESAVERBAÇÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO?
Para solicitar desaverbação de tempo de contribuição, o servidor ou servidora deverá autuar um processo administrativo específico para este fim, anexando às peças o requerimento preenchido e assinado, especificando explicitamente os períodos data a data a serem desaverbados, bem como a que empregador se referem.
- Autuar o processo digital via Sistema Solar (SPA) em “Cadastro de Processo Digital” com a especificação abaixo:
- Grupo de assunto: 35 – Averbação
- Assunto: 1651 – Desaverbação
- Interessado: incluir os dados do requerente, ou seja, daquele que está solicitando a averbação de tempo de contribuição.
- Detalhamento: “Processo de requerimento de desaverbação de tempo de contribuição do(a) servidor(a) XXXXXXX, matrícula SIAPE 0000000.”
- Anexar como peças no processo o requerimento preenchido e assinado e o documento de identidade com CPF.
- Encaminhar no SPA para o setor CAPE/DAP.
Para acessar o Sistema SPA, clique aqui.
Nos casos de servidor ou servidora sem acesso ao SPA, pode-se enviar a documentação digitalizada de maneira legível por e-mail ao Setor de Protocolo Externo e Correspondência (PROEC), proec@contato.ufsc.br.
4. COMO TER CIÊNCIA DO PROCESSO DE DESAVERBAÇÃO?
Após a conclusão do processo, o servidor ou servidora será informado por e-mail, no endereço de e-mail preenchido no requerimento.
5. ANEXOS:
6. CONTATO:
Em caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cape.dap@contato.ufsc.br.
7. LEGISLAÇÃO PARA CONSULTA:
Lei nº 8.112/1990: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8112cons.htm
Emenda Constitucional nº 103/2019: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm
Portaria SGP/SEDGG/ME nº 10.360/2022: https://legis.sigepe.gov.br/legis/detalhar/23736










