Banco de intenções em redistribuição para a UFSC – STAE
O Diretor do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas, no uso de suas atribuições, considerando o disposto no Artigo 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, informa a disponibilização do Banco de intenções em redistribuição – STAE.O Banco destina-se exclusivamente a servidores técnico-administrativos em educação ocupantes dos cargos divulgados previamente. A UFSC consultará o banco de dados gerado com as inscrições de acordo com a conveniência e a oportunidade e poderá, conforme o interesse da Administração, redistribuir os cargos divulgados, mediante prévia concordância do servidor e da sua instituição de origem, observados os requisitos e vedações às redistribuições, conforme consta em https://cdim.ufsc.br/redistribuicao/.
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