Extinção de Grupo de Risco

21/02/2022 11:13

Informamos sobre a extinção do Grupo de Risco de ” …pais, padrastos ou madrastas que possuam filhos ou responsáveis que tenham a guarda de menores em idade escolar ou inferior, nos locais onde ainda estiverem mantidas a suspensão das aulas presenciais ou dos serviços de creche, e que necessitem da assistência de um dos pais ou guardião, e que não possua cônjuge, companheiro ou outro familiar adulto na residência apto a prestar assistência” devido à publicação do Decreto estadual Nº 1.669, de 11 de janeiro de 2022, que estabelece que todas as instituições de ensino, públicas e privadas, deverão adotar o regime de atendimento presencial a partir de 12/01/2022.

Não é necessário que esses servidores encaminhem nenhum tipo de autodeclaração de saída de grupo de risco, pois será registrado automaticamente nos sistemas o fim dessa situação.

Em caso de dúvidas, encaminhe e-mail para cadastro.dap@contato.ufsc.br