Pensão Alimentícia
- O QUE É?
Pensão alimentícia é o desconto compulsório incidente sobre a remuneração, provento ou pensão do servidor ativo ou inativo em quantia fixada pelo juiz para prestação de alimentos para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge, ou desconto consignado facultado pelo próprio servidor ao seu dependente.
- LEGISLAÇÃO PERTINENTE
Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90)
Lei nº 8.971, de 29/12/94 (DOU 30/12/94)
- COMO SOLICITAR?
Pensão é cadastrada por meio da Decisão Judicial, ou Escritura Pública referente a Consignação da Pensão Alimentícia; não é possível o próprio beneficiário fazer a solicitação.
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- COMO SOLICITAR O CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA
Para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.
Conforme Súmula n. 358/STJ, a mesma dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.
- CONTATO
No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cpp.dap@contato.ufsc.br
- FLUXO DO PROCESSO
Pensões Alimentícias – Registro e Acompanhamento de Pensão Alimentícia no Módulo SIAPENET