Pensão Alimentícia

  1. O QUE É?

Pensão alimentícia é o desconto compulsório incidente sobre a remuneração, provento ou pensão do servidor ativo ou inativo em quantia fixada pelo juiz para prestação de alimentos para manutenção dos filhos e ou do outro cônjuge, ou desconto consignado facultado pelo próprio servidor ao seu dependente.

  1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Constituição Federal de 1988

Lei nº 5.478, de 25/07/68

Lei nº 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90)

Lei nº 8.971, de 29/12/94 (DOU 30/12/94)

Lei nº 10.406, de 10/01/2002

Lei nº 13.105, de 16/03/2015

  1. COMO SOLICITAR? 

Pensão é cadastrada por meio da Decisão Judicial, ou Escritura Pública referente a Consignação da Pensão Alimentícia; não é possível o próprio beneficiário fazer a solicitação.

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  1. COMO SOLICITAR O CANCELAMENTO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

Para que ocorra o cancelamento do pagamento de pensão alimentícia, é necessário que o alimentante, ou seja, aquele que paga a pensão alimentícia, ingresse com uma ação judicial própria, a qual leva o nome de Ação de Exoneração de Alimentos, comprovando que o alimentando não necessita mais de alimentos.

Conforme Súmula n. 358/STJ, a mesma dispõe que “o cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos”.

  1. CONTATO

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail cpp.dap@contato.ufsc.br

 

  1. FLUXO DO PROCESSO

Pensões Alimentícias – Registro e Acompanhamento de Pensão Alimentícia no Módulo SIAPENET