Licença para Tratar de Interesses Particulares

  • A critério da Administração, poderá ser concedida Licença para Tratar de Interesses Particulares, sem remuneração, ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório.
  • A licença poderá ser concedida e prorrogada pelo prazo de até 03 (três anos), sem remuneração.
  • Excepcionalmente e em virtude de fato superveniente, a Administração poderá suspender a concessão da licença face à possibilidade de prejuízo ao funcionamento adequado da instituição.
  • A licença poderá ser interrompida, a qualquer tempo, a pedido do servidor ou no interesse do serviço.
  • O servidor que esteja usufruindo a licença para tratar de interesses particulares observará os deveres, impedimentos e vedações da legislação aplicável ao conflito de interesses;
  • Para servidores que, anteriormente à concessão desta licença, encontrava-se em exercício em órgão ou entidade diverso do seu órgão ou entidade de lotação, por motivo de cessão, requisição e outros exercícios, deve, obrigatoriamente, no primeiro dia útil seguinte ao término do período de licença para tratar de assuntos particulares, se apresentar na unidade setorial de gestão de pessoas ou entidade de lotação do seu órgão de origem para informar o retorno às atividades, devendo preencher o Termo de Apresentação.
  • Conforme por Anexo – Portaria 397/2021/GR, o processo tem que ser instaurado com no mínimo 60 dias de antecedência da data desejada para a licença, a fim de tramitar a tempo em todos os setores necessários.
  • Em caso de servidor ocupante de cargo de direção ou função gratificada, deverá ser solicitada a destituição de chefia junto ao Gabinete da Reitoria (enquanto esta não for solicitada, resulta na não emissão da portaria de concessão da licença).

1. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Art. 91)

Medida Provisória nº 2.225-45, de 04/09/2001

Portaria Normativa  nº 394/2021/GR, de 10 de maio de 2021

Portaria Normativa nº 456/2022/GR, de 25 de outubro de 2022

Anexo – Portaria 397/2021/GR

2. COMO SOLICITAR:

O requerente deverá autuar seu processo/solicitação apenas na modalidade digital, por meio do Sistema de Processos Administrativos (SPA) (http://acesso.egestao.ufsc.br/solar/).

– Preencher o formulário específico;

– Abrir processo digital via Sistema Solar (SPA);

– Anexar o formulário;

– Tramitar para o setor responsável (DBL/DAP), obedecendo o grupo de assunto e o assunto pertinentes à solicitação.

2.1. Formulário e documentos necessários:

3. CONTATO

No caso de dúvidas, entrar em contato pelo e-mail dbl.dap@contato.ufsc.br ou pelo telefone 3721-9294.

4. FLUXO DO PROCESSO

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