CPF – cadastramento dos dependentes
Em atendimento o art. 1º da Portaria Normativa nº 10 de 04 de outubro de 2018, “fica estabelecida a obrigatoriedade da informação do Cadastro de Pessoa Física – CPF para todos os dependentes e pessoas da família, indicados pelo servidor, independentemente da idade, para fazerem jus aos auxílios e benefícios”.
Os servidores que não realizarem a atualização dos dados dos seus dependentes estarão em desacordo com o disposto no art. XIX do art. 117 da Lei nº 8.112 de 11 de dezembro de 1990, e perderão o benefício.
Assim, solicitamos que envie para o e-mail cadastro.dap@contato.ufsc.br ou compareça ao Serviço de Atendimento da PRODEGESP, localizado no andar térreo da Reitoria, até o dia 05 de novembro de 2018, munido do CPF (original e fotocópia) do dependente, para que possamos realizar a atualização dos dados.