Processos de afastamento – CURTA DURAÇÃO
A Coordenadoria de Capacitação de Pessoas comunica que, de acordo com o Memorando Circular n.º 003/DDP/PRODEGESP/2017 e o Memorando Circular n.º 06/2017/DDP/PRODEGESP, a abertura dos processos para afastamento de curta duração para o exterior deverão ser autuados obrigatoriamente, de modo digital, diretamente no SPA.
Informamos que os processos de afastamentos deverão ser autuados com, no mínimo, 30 dias de antecedência da data de início do afastamento.
Ao término do afastamento, o servidor deverá apresentar neste setor, certificado ou relatório com a anuência da chefia para encerramento no sistema ADRH e arquivamento dos autos.
Maiores informações sobre abertura de processo estão disponíveis por meio do endereço: http://capacitacao.ufsc.br/afastamentos/afastamento-para-evento-de-curta-duracao/.