Interrupção de Férias

06/02/2019 07:09

Interrupção de Férias

A Interrupção de Férias faz jus ao ato de “interromper” parte de um período de férias por motivo de calamidade pública, comoção interna, convocação para júri, serviço militar ou eleitoral, ou por necessidade de serviço.

O saldo restante do período interrompido deverá ser gozado de uma só vez dentro do mesmo exercício e sem qualquer pagamento adicional.

Formulário de Solicitação – Clique aqui

Ao efetuar a solicitação referente à interrupção de férias, atentar para:

Memorando Circular Nº 12/DAP/2018 – Procedimentos para solicitação
Memorando Circular Nº 01/DAP/2019 – Retificação Memorando Circular 12/DAP/2018
Portaria Normativa Nº 2219/2017/GR – Delegação de Competência
Portaria Normativa Nº 102/2017/GR – Férias
Portaria Normativa Nº 194/2019/GR – Da Programação de Férias dos servidores Docentes