Orientações para solicitar afastamento para servir em organismo internacional
1. O requerente deve protocolar carta solicitando o afastamento, com documentos comprobatórios.
2. A documentação deve ser entregue pessoalmente ou encaminhada ao seguinte endereço:
Departamento de Desenvolvimento de Pessoas da
Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (DDP/PRODEGESP)
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Andar Térreo do Prédio I da Reitoria
Campus Universitário Reitor João Davi Ferreira Lima
Bairro Trindade – Florianópolis – SC
CEP 88.040-900
3. Depois de instruído o processo, a solicitação será analisada de acordo com o interesse da instituição, através do seguinte fluxo:
- Dirigente máximo da unidade de lotação do servidor, no caso de técnico-administrativo;
- Colegiado do Departamento e Conselho da Unidade, no caso de docente, e, posteriormente, Pró-Reitoria de Graduação;
- Direção do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas;
- Reitor(a);
- Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão e Presidência da República.
4. Para acompanhar a tramitação da solicitação, o requerente poderá acessar o seguinte endereço: https://acesso.egestao.ufsc.br/atendimento/
5. INFORMAÇÕES RELEVANTES:
5.1 O afastamento dar-se-á por tempo indeterminado e com perda da remuneração.
5.2 Concluída a execução dos serviços junto ao organismo internacional, o servidor reassumirá o exercício do respectivo cargo ou emprego no prazo de cento e vinte dias.
5.3 Em nenhuma hipótese será concedida autorização com efeito retroativo.
5.4 Caberá ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) publicar portaria autorizando o afastamento.
Para demais esclarecimentos entrar em contato pelo e-mail: dim.ddp@contato.ufsc.br