Afastamento para servir em organismo internacional

O servidor poderá afastar-se para servir em organismo internacional de que o Brasil participe ou com o qual coopere, com perda total de remuneração.

 

Base Legal

Art. 96 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

Decreto n.º 201, de 26 de agosto de 1991.

Decreto n.º 3.456, de 10 de maio de 2000.

Decreto Nº 4.501, de 6 de dezembro de 2002.

 

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OBS.: Informamos que todos os processos de movimentação externa dos servidores somente serão tramitados para manifestação das chefias nas Unidades de Lotação após completa instrução Processual.