Perguntas frequentes – Chamada Pública nº 01/2017
1. Para fins desta chamada pública, é aceito o Currículo Lattes?
Sim. Poderá também ser enviado o Currículo Convencional, com experiências atuais e anteriores.
2. Se meu cargo não estiver na chamada pública, posso protocolar um processo solicitando a redistribuição mesmo assim?
Não. Somente serão aceitas as inscrições nos cargos constantes do item 5 desta chamada pública.
3. As vagas de redistribuição não efetivadas podem ser aproveitadas de lista de aprovados/classificados em concurso público de outra instituição?
Não. A Chamada Pública é para servidores empossados.
4. Assinatura no formulário “Cadastro Funcional” é da instituição de origem?
Sim. Com repeito aos documentos (itens 4.2.4; 4.2.6; 4.2.7 e 4.2.8 da chamada pública) são fornecidos, assinados e carimbados pelo setor (servidor) responsável pelo fornecimento das dados da instituição de origem.