Teletrabalho Parcial

TELETRABALHO PARCIAL

O teletrabalho parcial é uma modalidade de prestação de serviços realizada em parte fora das dependências físicas da unidade de lotação, com uso de tecnologias de informação e comunicação. Regulamentado na UFSC pela Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025, essa forma de trabalho busca ampliar a eficiência, otimizar os recursos institucionais, atender necessidades específicas de servidoras e servidores técnico-administrativos em educação e fortalecer os princípios de planejamento, transparência e controle social.


1. O QUE É?

O teletrabalho parcial é a forma de execução das atividades laborais alternando períodos presenciais e não presenciais, respeitando os critérios estabelecidos pela unidade de lotação. Está disponível para servidoras e servidores da carreira Técnico-Administrativa em Educação, contratadas e contratados temporariamente e empregadas públicas e empregados públicos anistiados da UFSC, conforme previsto na Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025.

A adesão ao teletrabalho parcial está condicionada a prazos mínimos de efetivo exercício na instituição, com o objetivo de assegurar a ambientação funcional adequada: 12 meses para recém-ingressos, 4 meses para oriundos de outros órgãos e 2 meses para quem mudou de unidade por remoção interna. Essa modalidade não se aplica a cargos com atividades externas por natureza.


2. LEGISLAÇÃO PERTINENTE

  • Resolução Normativa 218/2025/CUn, de 25 de novembro de 2025;

  • Lei nº 8.112/1990, especialmente o art. 19;

  • Lei nº 11.091/2005 – Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação;

  • Decreto nº 1.590/1995 – Jornada de Trabalho;

  • Instrução Normativa nº 2/2018, atualizada pela IN nº 125/2020;

  • Decreto nº 1.867/1996 – Controle eletrônico de frequência.


3. COMO SOLICITAR?

A solicitação para implementação da modalidade de teletrabalho parcial deve ser realizada exclusivamente por meio de processo digital, com a seguinte configuração:

  • Sistema: SPA – Sistema de Processos Administrativos

  • Grupo de assunto: 411 – Teletrabalho

  • Assunto: 1642 – Teletrabalho

  • Detalhamento: (preencher conforme a especificidade do pedido)

  • Encaminhamento: Direcionar à DAJOR/DAP para providências

  • Despacho sugerido: “Encaminha-se para implementação da modalidade de Teletrabalho.”


4. FORMULÁRIOS E PROCEDIMENTOS

Devem ser obrigatoriamente incluídos no processo os seguintes documentos:

  • Plano de implementação da modalidade teletrabalho parcial, assinado pela chefia imediata, pela comissão setorial de controle social e pela direção da unidade;

  • Portaria de designação da Comissão Setorial de Controle Social;

  • Termos de ciência e responsabilidade, e termo de ciência de saúde ocupacional, assinados individualmente pelas servidoras e servidores, atualizados conforme modelos disponibilizados pela DAJOR.

Todos os documentos devem ser assinados digitalmente por meio do AssinaUFSC, anexados ao processo no SPA, e tramitados conforme as orientações deste guia.


5. INFORMAÇÕES IMPORTANTES

  • O regime de teletrabalho parcial não isenta do controle de frequência, que é realizado por meio do Sistema de Controle Social (CSocial);

  • A realização das atividades deve respeitar o plano de trabalho aprovado, com acompanhamento coletivo e contínuo pela chefia imediata e pela comissão setorial de controle social;

  • O cumprimento da jornada semanal e diária permanece obrigatório, conforme o cargo ocupado;

  • A participação no teletrabalho parcial pode ser revogada a qualquer tempo por decisão da chefia imediata, da comissão setorial de controle social ou da DAJOR, em caso de descumprimento das condições estabelecidas;

  • A adesão ao teletrabalho parcial não altera a remuneração da servidora ou do servidor.


6. CONTATO

Em caso de dúvidas, entre em contato com a Divisão de Acompanhamento de Jornada de Trabalho (DAJOR):

📧 dajor.dap@contato.ufsc.br
📍 Horário de atendimento: das 8h às 12h e das 13h30 às 17h, em dias úteis


7. FLUXO DO PROCESSO

  1. A unidade elabora e assina o plano de implementação, com anuência da chefia imediata, da comissão setorial de controle social e da direção da unidade;

  2. São anexados os documentos obrigatórios e a portaria da comissão setorial de controle social;

  3. O processo é autuado no SPA, no grupo e assunto específicos;

  4. A chefia realiza despacho: “Encaminha-se para implementação da modalidade de Teletrabalho”;

  5. O processo é tramitado à DAJOR/DAP para análise, registro e acompanhamento.